Informações sobre Comunicação de não ocorrência/ “Declaração Negativa” referente ao exercício de 2016


A partir de 1º de janeiro de 2017, o SISCOAF estará apto a receber a Comunicação de não ocorrência/ “Declaração Negativa"
O COAF informa que, a partir de 1º de janeiro de 2017, o SISCOAF estará apto a receber a Comunicação de não ocorrência/ “Declaração Negativa” das pessoas físicas e/ou jurídicas obrigadas, referidas no artigo 9º da Lei nº 9.613, de 1998, relativa ao exercício de 2016.
A comunicação de não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas tornou-se obrigatória desde 12 de julho de 2012, por força da alteração do artigo 11, inciso III, da citada Lei.
A Comunicação de não ocorrência/ “Declaração Negativa” deve ser encaminhada, nos prazos e condições estabelecidos pelo órgão regulador de cada segmento, conforme tabela abaixo.
Atenção, esta modalidade de comunicação somente deve ser feita se a pessoa obrigada não tiver comunicado propostas, transações ou operações ao COAF, no ano de 2016.
Para os segmentos cujo canal de declaração é o SISCOAF (vide “onde declarar” na tabela abaixo), ao acessar o sistema o usuário deverá escolher a opção “Comunicação de não ocorrência”.
A pessoa física ou jurídica considerada obrigada, segundo a Lei nº 9.613, de 1998, ainda não cadastrada em seu respectivo órgão regulador, deve contatá-lo para regularizar sua situação antes de solicitar a habilitação no SISCOAF.
Para outras orientações sobre a utilização do SISCOAF, clique aqui
Regulador | Setor | Regulação | Período | Prazo | Onde Declarar |
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BCB | Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil | Circular nº 3.461/2009, art. 15-A | 01/01/2016 a 31/12/2016 | Até 10 dias úteis após o encerramento do ano civil | SISCOAF(siscoaf.fazenda.gov.br) |
CFC | Profissionais e Organizações Contábeis, quando no exercício de suas funções | Resolução nº 1445/2013, art. 14 | 01/01/2016 a 31/12/2016 | Até 31/01/2017 | http://sistemas.cfc.org.br/Login/ |
COAF | Fomento comercial (factoring), securitizadora (não regulada pela CVM) | Resolução COAF nº 21/2012, art. 14 | 01/01/2016 a 31/12/2016 | Até 31/01/2017 | SISCOAF(siscoaf.fazenda.gov.br) |
COAF | Comércio de joias, pedras e metais preciosos | Resolução COAF nº 23/2012, art. 11 | 01/01/2016 a 31/12/2016 | Até 31/01/2017 | SISCOAF(siscoaf.fazenda.gov.br) |
COAF | Serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, exceto contadores, economistas e corretores imobiliários (não submetidas à regulação de órgão próprio regulador) | Resolução COAF nº 24/2013, art. 11 | 01/01/2016 a 31/12/2016 | Até 31/01/2017 | SISCOAF(siscoaf.fazenda.gov.br) |
COFECI | Pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, em caráter permanente ou eventual, de forma principal ou acessória. | Resolução COFECI nº 1.336/2014, Art. 12 | 01/01/2016 a 31/12/2016 | Até 31/01/2017 | COFECI(cofeci.gov.br) |
COFECON | Pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços de economia e finanças | Resolução nº 1902/2013, art. 3º, § 3º | 01/01/2016 a 31/12/2016 | Até 31/01/2017 | Conselho Regional de Economia da jurisdição do profissional ou da pessoa jurídica |
CVM | Pessoas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação, consultoria ou administração de títulos ou valores mobiliários e a auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários | Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º A | 01/01/2016 a 31/12/2016 | Até 31/01/2017 | SISCOAF(siscoaf.fazenda.gov.br) |
CVM | Entidades administradoras de mercados organizados | Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º A | 01/01/2016 a 31/12/2016 | Até 31/01/2017 | SISCOAF(siscoaf.fazenda.gov.br) |
CVM | Demais pessoas sujeitas à regulação da CVM | Instrução CVM nº 301/1999, art. 7º A | 01/01/2016 a 31/12/2016 | Até 31/01/2017 | SISCOAF(siscoaf.fazenda.gov.br) |
DREI | Juntas Comerciais | Instrução Normativa nº 24/2014, art. 6º | 01/01/2016 a 31/12/2016 | Até 31/01/2017 | SISCOAF(siscoaf.fazenda.gov.br) |
IPHAN | Pessoas físicas ou jurídicas que comercializem Antiguidades e/ou Obras de Arte de Qualquer Natureza. | Portaria nº 396, de 15 de setembro de 2016, art. 9º. | 01/01/2017 a 31/12/2017 | Até 31/01/2018 | Cadastro Nacional de Negociantes de Obras de Arte e Antiguidades – CNART, do IPHAN(www.iphan.gov.br) |
PREVIC | Entidades fechadas de previdência complementar | Instrução nº 18/2014, art. 11, § 2º | 01/01/2016 a 31/12/2016 | Até 31/01/2017 | PREVICmediante envio de ofício |
SEAE | Loterias | Portaria MF nº 537/2013, art. 8º E 9º | 01/01/2016 a 31/12/2016 | Até 31/01/2017 | SISCOAF(siscoaf.fazenda.gov.br) |
SUSEP | Sociedades seguradoras e de capitalização, resseguradores locais e admitidos, entidades abertas de previdência complementar | Circular nº 445/2012, art. 15 | Mensal | Até o dia 20 do mês subsequente | SUSEP(susep.gov.br) |
Fonte: COAF, em 20.12.2016.