Por Julizar Barbosa Trindade Júnior
O STF (Supremo Tribunal Federal), na apreciação do Tema 1.214, definiu recentemente a seguinte tese: “é inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.”
Recusada a modulação dos efeitos dessa decisão, o Supremo, na prática, garantiu ao contribuinte o direito de repetir o indébito de valores que eventualmente tenham sido recolhidos. [1]
Prevaleceu, portanto, a ideia de que sobressai tanto do VGBL quanto do PBGL o “caráter de seguro de vida”, de modo que não se poderia falar em incidência do ITCMD sobre a transmissão dos valores aportados, no caso de falecimento do titular do plano, aos beneficiários indicados no contrato.
Fonte: ConJur, em 06.04.2025