Por Luis Eduardo Tavares dos Santos e Vinicius Vilardo Caldas Marques
Está em pauta a incidência ou não de ITCMD sobre planos de previdência privada, o que, a depender do julgamento, terá fortes impactos nos planejamentos sucessórios e tributários no Brasil. O tema de repercussão geral formará uma tese que se aplicará erga omnes, ou seja, deverá ser seguida em todas as leis estaduais e instâncias dos tribunais
O acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), impugnado por meio de recurso interposto no Supremo Tribunal Federal (STF), gerou o Tema 1214, que trata da incidência (ou não) do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nos valores recebidos por beneficiários de planos de previdência privada, em razão da morte do titular, especificamente o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
Fonte: Valor Econômico, em 17.09.2024