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Importante agora é agir para ajudar a garantir que CNPJ por plano se consolide como uma conquista

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A resolução que permite aos planos de benefícios terem os seus próprios CNPJ, aprovada pelo CNPC no último dia 11 mas ainda não publicada e que aguarda para breve uma IN a seu respeito, será acompanhada de perto para que eventuais dúvidas e receios sejam esclarecidos e a nova norma se consolide como de fato um avanço, uma importante conquista - em termos de segurança jurídica - que tanto merece ser celebrada.

Para o Vice-presidente da ANCEP, Evenilson de Jesus Balzer, a nossa Associação e a ABRAPP devem agora atuar para garantir que, como aliás está referido na exposição de motivos que acompanhou a minuta de resolução aprovada pelo Conselho, as obrigações acessórias sejam atendidas no CNPJ "matriz" da entidade e não no do plano, evitando assim novos custos.

Pelo mesmo raciocínio, deve-se evitar - conforme consta da exposição de motivos - que o PGA seja tributado na condição de administrador. E nesse sentido deverão trabalhar a ANCEP e a ABRAPP, venha a futura IN como conjunta assinada pela Receita e pela Previc ou não.

Evenílson chama a atenção também para o fato de que o CNPJ oferece uma blindagem jurídica superior a do CNPB e também se mostra em sintonia com o novo normativo que rege os investimentos, especialmente no que diz respeito à segregação dos ativos ao serem custodiados.

Fonte: ANCEP Notícias, em 19.12.2018.