População na terceira idade aumentou, segundo pesquisa da Abramge, e comunidade tem investido mais na saúde preventiva
A população brasileira está envelhecendo e essa comunidade tem ficado cada vez mais atenta a saúde. Nos últimos 10 anos, a população idosa no Brasil cresceu de 11,3% para 14,7%, conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com o crescimento em números de pessoas, também houve um aumento de clientes de planos de saúde.
Ao menos é o que aponta uma pesquisa realizada pela Associação Brasileira do Planos de Saúde (Abramge) divulgados nesta segunda-feira (3/10). Segundo o estudo, a população idosa soma 14,24% do total de beneficiários do mercado de planos médico-hospitalares e 28,78% dos planos individuais e familiares.
Na lei da oferta e da procura, com o crescimento desta demanda, as empresas ofertantes do serviço precisam ficar atentas com o que comercializam, uma vez que a população idosa é beneficiada por uma série de requisitos. Especialista em direito na área da saúde e direito público, o advogado Thayan Fernando Ferreira explica um pouco dos fatores determinantes para os idosos.
“Tanta iniciativa pública quanto iniciativa têm um grande cuidado com nossos idosos. Enquanto o Estado fornece gratuitamente medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação, empresas privadas possuem a responsabilidade de autorizar o tratamento domiciliar, medicamentoso e ainda atendimento específico para quando o idoso carecer de internação”, explica.
Ainda de acordo com a Abramge, os beneficiários de planos de saúde com 60 anos ou mais cresceram 3,72%, levando em conta todas as faixas etárias. Para todo o mercado, no mesmo período, o número de beneficiários cresceu 3,23%. Tal logística eleva a preocupação quanto a efetividade da prevenção e manutenção da saúde do idoso através das seguradoras.
“Hoje, a maior parte dos tribunais tem determinado que não pode haver discriminação do idoso nos planos de saúde por cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Além disso, a taxação deve ser imparcial como por impossibilidade de permanência ou ingresso no plano de saúde, ou quando aposentado. Isso assegura ao idoso o direito de permanência no plano da empresa ou órgão em que trabalhava. Esse conjunto de normas são importantes para a permanência dos ofertantes desse serviço no mercado”, acrescenta Thayan.
Por último, o advogado lembra que além de quesitos hospitalares, clínicos e sobre a integridade física do idoso há também preocupações quanto a saúde mental desta população e isto precisa ser incluso ao plano de saúde. A própria Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) emitiu alerta explicando a importância de tal atendimento.
“A comunidade médica contemporânea defende que é possível evitar o surgimento ou o agravamento de doenças mentais ou de doenças crônicas com um modelo de atenção que tenha foco na saúde do usuário do plano. Para isso, é fundamental que as operadoras façam a gestão da saúde de seus clientes, com acompanhamento periódico, e adoção de medidas preventivas”, finaliza.
Fonte: Naves Coelho, em 13.10.2022