CHEGOU A HORA DE FAZER SUA DECLARAÇÃO DO IR!
A Declaração Anual de Imposto de Renda referente ao exercício de 2024 pode ser enviada para a Receita Federal até 30/05/2025.
Devem declarar o IR 2024 quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 ou rendimentos isentos/acumulados acima de R$ 200.000,00.
- Obteve ganho de capital ou operou na bolsa.
- Possuía bens acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2024.
O teto de isenção é R$ 2.824,00, já considerando a dedução simplificada de R$ 564,80.
O não envio no prazo gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com juros da Selic.
Orientações Gerais da Sabesprev:
1. Deduções: Participantes ativos ou auto patrocinados que usam a Declaração Completa podem deduzir contribuições previdenciárias (normais, básicas, suplementares e esporádicas) até 12% dos rendimentos tributáveis. Contribuições Extraordinárias para déficit no Plano BD não são dedutíveis.
2. Pagamentos efetuados aos Planos Previdenciários: Devem ser declarados conforme tabela:
3. Aposentados/Pensionistas e optantes do resgate:
Devem declarar valores recebidos (rendimentos previdenciários) conforme Informe de Rendimentos disponível na Área Restrita do portal da Sabesprev em Imposto de Renda > Informe de Rendimentos para IR. Clique aqui!
4. Aposentados e optantes pelo Benefício Proporcional Diferido: Devem declarar as contribuições esporádicas conforme Declaração disponível na Área Restrita do portal em Imposto de Renda > Contribuições para Fins de IR. Clique aqui!
5. Empréstimos: Devem ser declarados em Dívida e Ônus Reais, com informações acessíveis na Área Restrita do portal da Sabesprev em Empréstimos > Informe para Fins de IR. Clique aqui!
6. Desde 08/2019, as informações das despesas com Planos de Saúde dos empregados da Sabesp são informadas pela atual operadora VIVEST e desde 11/2020, as informações das despesas com Planos Odontológicos dos empregados da Sabesp são informadas pelo sindicato da categoria, o Sintaema. Entretanto, cerca de 275 pessoas que pagaram acordos de mensalidades atrasadas, em 2023, dos antigos Planos de Saúde administrados pela Sabesprev até 31/07/2019, deverão acessar o link a seguir para pegar as informações médicas para a Declaração do Imposto de Renda: Clique aqui!
Orientações Gerais:
1. Organização: Reúna documentos antecipadamente para facilitar o preenchimento. Nenhum comprovante precisa ser enviado, mas deve ser guardado por 5 anos.
2. Conferência: Erros simples de preenchimento ou digitação podem gerar a retenção pela Receita Federal. Confira sua declaração de Imposto de Renda antes de enviar.
3. Atraso e multas: Aqueles que realizarem a declaração com atraso, poderão pagar multa com valor mínimo de R$ 165,74.
4. Dependentes: Todos os dependentes declarados devem possuir CPF, independentemente da idade.
Se tiver dúvidas ou precisar de ajuda, estamos à disposição:
Fonte: Sabesprev, em 19.03.2025.