Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 12 de maio, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.950/2020, que formalizada a prorrogação do prazo da transmissão da Escrituração Contábil Digital – ECD referente ao ano-calendário de 2019, para o último dia útil de julho do corrente ano, que será o dia 31/07.
“A prorrogação ocorre em caráter excepcional, sendo que a regra para os demais exercícios permanece sendo o envio até o último dia útil do mês de maio de cada ano, para a transmissão da ECD referente ao ano-calendário anterior”, destacou o Consultor Jurídico da Abrapp, Eduardo Henrique Lamers, Sócio da Lamers – Sociedade de Advogados.
A obrigação de envio de transmissão da Escrituração Contábil Digital – ECD está prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, que não sofreu qualquer alteração adicional pela Instrução publicada nesta data.
O Consultor alerta ainda sobre a publicação da nova Instrução Previc nº 27/2020, que revogou 16 Instruções, além de 2 Ofícios Circulares e outras 21 Portarias, todas publicadas pela autarquia e pela já extinta Secretaria de Previdência Complementar. “Trata-se de um movimento que tem ocorrido em vários os órgãos, como por exemplo a ANS e CVM, de revogação de atos antigos, em prol da desburocratização e simplificação do ordenamento jurídico”, explica Lamers.
Calendário de Obrigações - A Abrapp reitera que tem atuado de forma ininterrupta na atualização da ferramenta do “Calendário de Obrigações”, que é disponibilizado às associadas a fim de que cumprir com todas as obrigações de forma tempestiva.
Fonte: Abrapp em Foco, em 13.05.2020