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IN RFB 2.219/24: Obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras

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Por Sérgio Grama Lima, Bruno Romano e Caroline Palermo

A IN RFB 2.219/24 estabelece a obrigatoriedade da e-Financeira, que compila dados financeiros de pessoas jurídicas e instituições. A apresentação, assinada digitalmente, deve ser feita até fevereiro e agosto de cada ano.

A IN RFB - Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil 2.219/24, publicada em 17/9/24, dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da RFB - Receita Federal do Brasil, mediante a apresentação da e-Financeira, constituída por arquivos digitais referentes a cadastros, operações financeiras, previdência privada e repasse de valores recebidos por meio dos instrumentos de pagamento.

A obrigatoriedade de apresentação da e-Financeira valerá para:

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 26.09.2024