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ICSS flexibiliza regras da Certificação por Experiência durante estado emergencial

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Devido ao fechamento dos centros de testes para a Certificação por Prova, em função do avanço da pandemia da COVID-19, o ICSS flexibilizou as regras da Certificação por Experiência para atender mais dirigentes que necessitam obter seu certificado profissional.

As mudanças serão válidas até o dia 30 de junho. Confira:

- Sem intervalo: Eliminação do intervalo de 1 ano, para o profissional que não conseguiu atender os requisitos do PEC - Programa de Educação Continuada, possa candidatar-se para uma nova certificação na modalidade por Experiência. A flexibilização será válida apenas para os certificados vencidos entre abril de 2019 até a presente data. Os profissionais nessa situação poderão já inscrever-se no processo de Certificação por Experiência e esta regra se estenderá aos certificados que vencerem até junho de 2020.

- Segunda ênfase: O profissional certificado poderá candidatar-se para obter uma segunda ênfase (Administração ou Investimentos) via Certificação por Experiência, a qualquer momento, independente do saldo atual no PEC.

O objetivo do PEC é promover o aprimoramento contínuo dos dirigentes, por meio da pontuação de cursos e capacitações realizadas por estes na área de previdência complementar. O cumprimento do programa viabiliza o pedido de recertificação sem a necessidade de o profissional prestar novo exame.

Leia aqui as flexibilizações implantadas pelo ICSS para o PEC e a recertificação devido à pandemia

Recomenda-se que a inscrição no PEC seja feita tão logo seja obtida a certificação, pois as regras exigem pontuação mínima anual durante os três anos de vigência da certificação.

Fonte: Abrapp em Foco, em 07.05.2020