Por Débora Soares
O ICSS realizou alterações nos regulamentos da Certificação por Experiência e do Programa de Educação Continuada – PEC. A informação foi comunicada aos profissionais no primeiro dia do 38° Congresso Brasileiro da Previdência Complementar Fechada.
No estande do ICSS no Congresso é possível obter informações e esclarecer eventuais dúvidas sobre as mudanças diretamente com a equipe técnica do Instituto. O prazo de implantação das mudanças será divulgado oportunamente pelo ICSS.
Regulamento do PEC – Uma das alterações aprovadas está relacionada ao prazo máximo para registro de eventos. O profissional terá agora até 90 dias, após a data do vencimento do Certificado ICSS, para efetuar todos os registros necessários para acumular os 120 créditos estabelecidos no regulamento. Após esse prazo, o sistema deverá ser bloqueado, não sendo permitido mais registros.
Outra novidade está relacionada à pontuação mínima por ano para obter a recertificação. Será obrigatório o mínimo de 30 (trinta) créditos por ano. Ao final do período de três anos, o profissional deverá, necessariamente, somar 120 créditos.
O ICSS também reconhecerá o exercício de cargo gerencial para fins de pontuação no PEC, atribuindo para essa atividade 20 créditos por ano.
Regulamento da certificação por experiência – O profissional sem formação superior poderá se candidatar à Certificação por Experiência, na qual terá seu processo apreciado pela Banca de Avaliadores e por entrevista técnica.
Essas mudanças são fruto da colaboração das Associadas, que enviaram formalmente suas sugestões ao ICSS durante o período de consulta encerrado no dia 15 de setembro. A atualização visa, assim, à adequação dos referidos regulamentos à realidade do sistema e a preparação do ICSS para o futuro.
Fonte: Acontece, em 05.10.2017.