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Hospital deve se abster de fazer transfusões em paciente religioso

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A Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina estabelece que o cidadão, em comum acordo com seu médico, pode escolher os procedimentos aos quais não deseja ser submetido.

Esse foi o entendimento da juíza Maria de Lourdes Tonucci Cerqueira Oliveira, da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte, para deferir um pedido de tutela de urgência para determinar que um hospital interrompa as transfusões de sangue feitas contra a determinação expressa do paciente. 

Conforme consta nos autos, o homem se encontra inconsciente há duas semanas em razão de um infarto agudo do miocárdio, tendo sido transferido para um hospital para ser submetido a um procedimento cirúrgico.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 05.07.2024