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Home Office requer alterações nas apólices de seguros

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Por Aparecido Rocha (*)

Aparecido RochaO avanço da pandemia de coronavírus (Covid-19) alterou a rotina de trabalho em todas as partes do mundo e causa muita apreensão. No Brasil, além dos órgãos públicos, as empresas estão se ajustando à realidade do avanço da doença e implantando planos de contingência para abrandar os riscos de contaminação em suas operações, e dentro desses planos, está o trabalho remoto conhecido como “Home Office”.

Home Office é uma expressão inglesa que significa “escritório em casa”, na tradução literal para a língua portuguesa. Também conhecido pela sigla SOHO (Small Office and Home Office), este método de trabalho é normalmente utilizado por trabalhadores independentes, também conhecidos por freelancers. Algumas empresas possuem este sistema de trabalho quando os funcionários não precisam ou não podem trabalhar no escritório.

Diante da potencialidade de contaminação pela propagação do coronavírus, o home office se tornou uma medida preventiva que visa priorizar a saúde e a segurança das pessoas. A maioria das empresas está implantando o sistema de trabalho em casa, e essa mudança de comportamento exige atenção na avaliação dos seguros contratados pelas empresas.

Requer atenção especial nos seguros de responsabilidade civil do empregador e nos seguros empresariais. O seguro de responsabilidade civil do empregador, de forma resumida, representa o seguro de acidentes do trabalho (monopólio do INSS), mas com mais coberturas. Este seguro cobre os riscos de morte e invalidez permanente do empregado, causada por acidente súbito e inesperado, porém não isenta a empresa do seguro do INSS. O seguro do empregador tem por objetivo proteger a empresa, mas acima disso, garantir tranquilidade ao empregado acidentado em um momento especialmente difícil e delicado. O seguro cobre também os acidentes no trânsito quando o funcionário estiver a caminho ou voltando do trabalho. Porém, não há proteção para doenças.

Na hipótese da ocorrência de acidentes em home office, a seguradora estará isenta de responsabilidade por eventuais pedidos de indenização. Para que haja cobertura de seguro, as empresas precisam documentar a decisão de colocar os funcionários em home office e solicitar às seguradoras endossar as apólices com garantia também para acidentes em locais de terceiros, no caso a residência de seus empregados.

Para cobrir perdas e danos dos equipamentos da empresa utilizados por funcionários em regime de trabalho em home office, será preciso endossar a apólice do seguro empresarial com a inclusão de cobertura para bens em locais de terceiros. Caso a empresa queira também cobertura para os equipamentos de seus próprios funcionários em uso a serviço da empresa, como aparelhos de comunicação, telefones, celulares, computadores e notebooks, deverá negociar uma cláusula particular indicando os endereços de seus funcionários, descrição dos equipamentos e valores.

O seguro não é a cura para os problemas sociais, mas é um remédio poderoso para manter uma empresa viva e gerando empregos.

(*) Aparecido Rocha é insurance reviewer.

Fonte: Blog do Rocha, em 19.03.2020