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História da OABPrev-SP não se confunde com a do Ipesp

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Ainda hoje a história da OABPrev-SP, 12 anos após sua criação, é confundida por alguns advogados com fatos relacionados à Carteira dos Advogados do Ipesp, criada em 1959. Trata-se de entidades de naturezas diversas, regidas por leis diferentes e cujas trajetórias não têm pontos em comum.

Prejudicada por um desequilíbrio financeiro decorrente principalmente da Lei Estadual 11.608/03 (a nova Lei de Custas), que lhe subtraiu os recursos advindos das custas processuais (código 230), a Carteira dos Advogados do Ipesp enfrentou uma verdadeira batalha junto à Assembleia Legislativa de São Paulo. Após vários embates, com participação ativa da OAB-SP, do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo) e da AASP (Associação dos Advogados de São Paulo), impediu-se sua extinção completa e total.

A Carteira dos Advogados entrou em processo de extinção gradual em 2009, quando foram proibidas novas adesões, mas mantidos os compromissos com seus 4 mil aposentados e 34 mil contribuintes ativos (estes, porém, com modificações na forma e no tempo de aposentadoria), em negociação capitaneada pela OAB-SP, ao lado do Iasp e da AASP, com o Governo do Estado de São Paulo.

O processo de extinção da Carteira dos Advogados do Ipesp foi estabelecido pela Lei 13.549 / 2009. Ressalte-se que a Carteira nunca se enquadrou no Regime de Previdência Complementar, este regido pela Lei Complementar 109 / 2001, em que se insere a OABPrev-SP. Decisões do Supremo Tribunal Federal já vinham determinando aos Estados a regulamentação de verbas e subsídios àqueles que não se enquadravam no sistema legal.

O Ipesp, antigo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, em 2010 passou a ser denominado Instituto de Pagamentos Especiais do Estado de São Paulo. Constitui uma entidade autárquica, sem fins lucrativos, vinculada administrativamente à Secretaria da Fazenda, e que tem a finalidade de promover a liquidação da Carteira dos Advogados, bem como da Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro, além de administrar as Carteiras Autônomas e a Carteira Predial.

A Carteira dos Advogados do Ipesp é administrada por membro indicado pelo Governo do Estado de São Paulo e fiscalizada por membros indicados pela OAB-SP, pelo Iasp e pela AASP.

A OABPrev-SP tem uma história paralela e que nenhuma influência sofreu dos fatos envolvendo o Ipesp e seus participantes, nem com eles se relacionou. O que houve foi mera coincidência de datas, ante as aprovações da lei que permitiu a criação das novas entidades fechadas de previdência complementar e da outra, estadual, que subtraiu do Ipesp os recursos das custas processuais.

Vinham do início dos anos 1990 os estudos destinados à criação de um fundo previdenciário da advocacia. Foi com Rubens Approbato Machado na presidência do Conselho Federal da OAB, entre 2001 e 2003, que se tomaram as providências concretas para que as Secionais da Ordem e as Caixas de Assistência dos Advogados pudessem instituir planos de previdência para seus inscritos – as OABPrevs –, a partir da aprovação da Lei Complementar 109/2001, publicada em 2002 e regulamentada em 2003, que normatizou o setor e autorizou a constituição dos fundos de pensão resultantes de vínculo associativo, o que antes só era admitido no caso dos profissionais com vínculo empregatício.

No caso paulista, os trabalhos que culminaram na criação da OABPrev-SP foram conduzidos por uma comissão formada em 2004 especificamente com essa finalidade, a qual se reuniu periodicamente, durante dois anos, na sede da CAASP.

Em 20 de março de 2006 finalmente foi lançada a OABPrev-SP – Fundo de Pensão Multipatrocinado da Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil e da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo.

O Plano de Benefícios Previdenciários do Advogado, oferecido pela OABPrev-SP, situa-se na modalidade de Contribuição Definida, tem administração própria e fiscalização direta da Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar). Seus recursos, hoje de 765 milhões de reais, são geridos por empresas parceiras de excelência reconhecida no mercado financeiro, que respondem a uma política de investimentos que se guia pelo tripé segurança-rentabilidade-liquidez.

Maior entidade previdenciária instituída por entidades de classe do Brasil, a OABPrev-SP conta atualmente com 48 mil participantes.

Fonte: OABPrev-SP, em 13.12.2018.