Buscar:

Guia de Previdência Complementar será apresentado em programa da ABIPEM

Imprimir PDF
Voltar

Nova Previdência deu prazo de dois anos para estados e municípios instituírem Regime de Previdência Complementar

A Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar (SURPC) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia apresenta, na próxima terça-feira (18), em programa da TV ABIPEM, o Guia da Previdência Complementar para Entes Federativos. O documento contém as principais orientações que os entes precisam observar no planejamento da instituição do seu Regime de Previdência Complementar.

O programa da Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais – ABIPEM – sobre previdência complementar nos estados e municípios será transmitido ao vivo, a partir das 9h, na página da TV ABIPEM na internet, em seu canal no YouTube e em sua página no Facebook.

O subsecretário da SURPC, Paulo Valle, irá apresentar o guia, resultado do Grupo de Trabalho dos Entes Federativos – criado pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar, com a participação de órgãos do governo e da sociedade civil.

Também participarão do programa o subsecretário dos Regimes Próprios de Previdência Social, Allex Albert Rodrigues; a diretora de Licenciamento da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), Ana Carolina Baasch; o presidente da ABIPEM, João Figueiredo; o presidente do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos (Ipref), Eduardo Reichert; e o presidente do Instituto de Previdência do Município de Birigui (Biriguiprev), Daniel Boccardo.

Valle destacou a importância do programa: “Temos o dever de orientar estados e municípios na implementação da previdência complementar, pois é um tema complexo e novo para a maioria dos entes.”

A Emenda Constitucional nº 103/2019 estabeleceu prazo de dois anos para estados e municípios instituírem o Regime de Previdência Complementar.

ABIPEM

Criada em 23 de outubro de 1980, a ABIPEM é uma entidade civil de Direito Privado, de âmbito nacional, sem fins lucrativos. Atua como representante das Instituições de Previdência e Assistência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A entidade tem o objetivo principal de reunir as instituições participantes, por meio de constante aprimoramento do conhecimento e de atividades de intercâmbio nacionais e internacionais.

Fonte: Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, em 14.02.2020