Não houve aviso prévio, mas a Fundação irá antecipar para hoje créditos do Fast programados até 30/11
Por decisão do governo federal, publicada hoje em decreto no Diário Oficial da União, a cobrança da alíquota de 3,38% do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) volta a ser devida a partir de amanhã, 27 de novembro de 2020.
A suspensão foi válida para todos os empréstimos concedidos entre 3 de abril e 26 de novembro de 2020. Os contratos aprovados e/ou assinados neste período foram isentos do IOF, não haverá cobrança retroativa: foram 257 participantes beneficiados no Fast e 8 no Multi.
Não houve aviso prévio sobre a medida do governo, que estava determinada em decreto anterior para durar até 31 de dezembro de 2020. Mas a FAPES conseguiu se organizar rapidamente e irá antecipar para hoje (26/11) os créditos do Fast que estavam programados até o fim deste mês (30/11), mantendo a isenção do imposto federal para estes participantes.
Para simular e contratar o Fast, basta acessar o Portal de Serviços da FAPES, clicando aqui. Para saber mais sobre as outras modalidades de empréstimos e financiamentos da Fundação, acesse o site, aqui.
Fonte: FAPES, em 30.11.2020