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Governo diz querer agilizar apresentação do projeto de lei que vai regulamentar a EC 103

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Existe, segundo afirmou o Subsecretário da Previdência Complementar, Paulo Valle, na reunião do CNPC na última sexta-feira (1º),  a expectativa de que o projeto de lei que regulamenta a EC 103 seja aprovado até 13 de novembro, permitindo com isso que  o ingresso das entidades abertas no mercado de gestão de planos complementares de servidores seja acompanhado de medidas corretivas que tornem menos desigual a competição entre a previdência aberta e a fechada.

Valle disse que já conseguiu passar as alterações nas leis complementares 108 e 109 junto à Casa Civil e que, na semana que vem, vai apresentá-las ao ministro do Trabalho e Previdência. Se tiverem a chancela de Lorenzonni, seguem para o Legislativo para votação.

A intenção é que essas mudanças que regulamentam a EC 103 possam estar aprovadas até o dia 13 de novembro, limite que os entes federativos têm para criar seus planos de previdência complementar. Valle disse aos participantes do CNPC que um levantamento indica que existem cerca de 1.700 entes federativos com RPPS ativos que estariam obrigados a criar, até essa data limite, planos previdenciários para seus servidores públicos com salários acima do teto do INSS.

Duas resoluções   - O CNPC também aprovou duas resoluções. A primeira consolidação dá mais clareza às regras de isenção tributária dos ativos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) segregadas por planos e CNPJs enquanto a segunda amplia as coberturas dos planos de benefícios e esclarece a relação entre seguradoras e entidades nessas contratações.

Antônio Fernando Gazzoni, representante das patrocinadoras e instituidoras no Conselho, a primeira norma consolida as antigas resoluções 14 e 31, dos anos de 2004 e 2018, que normatizam a segregação dos ativos no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios (CNPB) e no CNPJ por plano, respectivamente. O intuito é enfatizar que a segregação dos ativos não estará sujeita à incidência de tributos.

A segunda atualiza a resolução 17 de 2015, acrescentando às quatro coberturas já previstas (invalidez dos participantes, morte de participantes ou assistidos, sobrevivência do assistido e desvio de hipóteses biométricas), uma quinta definida como “outros riscos atuariais ou financeiros”, sendo que os recursos financeiros, sejam de prêmio ou indenização, não devem transitar diretamente entre a instituição (sociedade seguradora) e os participantes ou assistidos. (PREVDIGEST)

Fonte: ANCEP, em 06.10.2021