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Fundos de pensão e os novos crimes de gestão fraudulenta e temerária

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Por Adriano Teixeira e Alaor Leite

PLS 312/2016: rumo ao crime de infidelidade patrimonial?

I. Os novos crimes financeiros do PLS 312/16

O PLS 312/20161 traz importantes inovações ao direito penal econômico brasileiro. Aprovado recentemente na CCJ do Senado, o Projeto tem como principal objetivo estender a incidência dos crimes financeiros previstos na Lei 7.492/1986 aos gestores de entidades abertas e fechadas de previdência complementar e de unidades gestoras de regimes próprios de previdência social2.

Com isso, procura-se reagir aos reiterados e amplamente divulgados escândalos envolvendo fundos de pensão e plasmar inequivocamente na lei o que na práxis judicial já se vinha entendendo: a Lei 7.492/1986 é aplicável a essas entidades.3 A alteração proposta cumpre, nesse aspecto, função eminentemente esclarecedora,4 contudo traz também reformulação parcial – não mais meramente esclarecedoras – das regras de autoria para os gestores dos fundos de pensão (art. 25-A do PLS 312/16).

Leia aqui o artigo na íntegra.

Fonte: JOTA, em 01.07.2019.