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Forluz inicia processo seletivo preliminar às eleições

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Em atendimento ao parágrafo único do artigo 5º da Resolução CNPC 35/2019, que diz que a escolha dos membros da Diretoria Executiva será realizada mediante processo seletivo, exigida qualificação técnica, com divulgação e transparência, conduzido sob a orientação e supervisão do Conselho Deliberativo, a Forluz adotou a Política de Seleção de Executivos. Tal Política atende à legislação estabelecendo diretrizes e critérios para a seleção e escolha de todos os membros que irão compor a Diretoria Executiva, em busca de alinhamento dos profissionais à cultura, valores e objetivos estratégicos da Fundação.

Uma vez que a primeira vaga a ser preenchida é para a Diretoria de Relações com Participantes - DRP, a Forluz inicia o processo para análise dos candidatos que desejam concorrer a este cargo. Vale ressaltar que, ao final do mandato dos demais membros da Diretoria Executiva haverá a necessidade de realização deste mesmo processo.

Desta forma, informamos o início desta etapa preliminar às Eleições Forluz, para candidatos que desejam concorrer à DRP (titular e suplente), mandato 2022 a 2026. Os interessados devem realizar a inscrição e enviar a documentação necessária, conforme informações abaixo. Salientamos que, apenas os classificados nesta fase estarão aptos a concorrerem às eleições.

Período de inscrição:

De 25/01/2022 a 03/02/2022 até às 17h00 (horário de Brasília)

Link para inscrição: https://pt.surveymonkey.com/r/F6BP32W

Requisitos mínimos conforme Política de Seleção de Executivos e Regulamento Eleitoral da Forluz:

  • Possuir no mínimo 10 (dez) anos de filiação a plano previdenciário da Fundação.
  • Possuir no mínimo 10 (dez) anos de trabalho efetivo e diretamente prestado às patrocinadoras, e em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  • Formação completa de nível superior.
  • Comprovada experiência de, no mínimo, (3) três anos no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, de atuária, de previdência ou de auditoria.
  • Não possuir relação de parentesco até terceiro grau, consanguíneo ou por afinidade, com membro de órgão estatutário das patrocinadoras (Conselho Administrativo e Fiscal e Diretoria Executiva) e Administradores da Fundação.
  • Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado.
  • Não ter sofrido penalidade administrativa por falta grave, nos termos do Estatuto da Forluz e da legislação e regulamentação aplicáveis.
  • Ter reputação ilibada, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis.
  • Ter residência fixa no Brasil.

Observações:

  1. Em observância ao disposto no Estatuto, os membros de qualquer dos órgãos estatutários da FORLUZ não poderão integrar concomitantemente outro desses órgãos, assim como os Diretores e Conselheiros das patrocinadoras referidas no art. 9º, incisos I, II, III e V, do Estatuto, não poderão exercer cargo na Diretoria da FORLUZ.
  2. Conforme diretrizes do Processo Eleitoral, o candidato ao cargo de Diretor de Relações com Participantes e seu suplente deverão, obrigatoriamente, renunciar aos cargos exercidos de titular ou suplente na DRP, como condição à sua inscrição nas Chapas que irão compor o Processo Eleitoral.

Caberá ao candidato, no ato da inscrição, anexar os seguintes documentos obrigatórios, digitalizados:

Após a análise das informações prestadas e da documentação enviada, a equipe de Recursos Humanos da Forluz informará sobre a próxima fase.

Em caso de dúvidas, envie um e-mail para selecao@forluz.org.br com o assunto: Seleção Diretoria.

Fonte: Forluz, em 25.01.2022.