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Fique atento: Título de Capitalização deve ser declarado no Imposto de Renda

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Os contribuintes que foram contemplados com prêmios em dinheiro oriundos de Títulos de Capitalização, ou que fizeram resgates durante o exercício de 2021, devem informar o valor na declaração de Imposto de Renda de 2022. Para auxiliar os consumidores, a Federação Nacional de Capitalização (FenaCap) preparou um passo a passo de como declarar os TC´s.

O processo é feito no próprio site da Receita Federal (receita.fazenda.gov.br), onde o contribuinte precisará fazer o download do programa IRPF 2022.

Se o contribuinte ganhou um sorteio no ano passado, o valor deve ser declarado na ficha RENDIMENTOS SUJEITO A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA, LINHA 12 – OUTROS. Nesse caso, o documento que deverá ser usado é o INFORME DE RENDIMENTOS.

Os resgates também devem ser declarados na ficha RENDIMENTOS SUJEITO A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA, LINHA 12 – OUTROS. Se o valor do resgate foi maior que o valor pago, haverá tributação somente sobre o que excedeu o valor pago.

Caso ainda exista saldo da sua capitalização, o resíduo deve ser informado na ficha BENS E DIREITOS, GRUPO 99 – OUTROS BENS E DIREITOS, CÓDIGO 99. Nesse caso, o declarante deverá buscar o EXTRATO DE IR.

O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda é até o dia 31 de maio.

Fonte: FenaCap, em 11.04.2022