Conselho Deliberativo aprova alterações regulamentares no Plano SENGE Previdência, cuja proposta está disponível para conhecimento e sugestões dos participantes, pelo prazo de 30 dias
O Conselho Deliberativo aprovou, no dia 29 de maio de 2025, a proposta de alterações regulamentares no Plano de Benefícios SENGE Previdência. O quadro comparativo com as alterações propostas ficará disponível no site para conhecimento dos participantes, e, posteriormente, será encaminhado para análise e aprovação final da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.
Confira abaixo uma síntese das alterações.
PLANO SENGE PREVIDÊNCIA
- Realocação das definições para o Glossário.
- Considerar o nome fantasia da Fundação.
- Descrição das condições de carência para reingressos.
- Definição do pagamento do saldo remanescente aos herdeiros no caso de falecimento do participante sem dependentes.
- Criação de conta para recebimento de contribuições de terceiros.
- Alteração do prazo para suspensão das contribuições e suspensão presumida.
- Transferir para o Plano de Custeio a definição do valor mínimo da Contribuição Programável.
- Atualização das contribuições programáveis.
- Possibilitar a realização de contribuições voluntárias.
- Alteração de patamar de requisito de elegibilidade.
- Possibilidade de revisão do benefício a qualquer tempo.
- Definição do percentual de rateio da pensão.
- Alteração do valor da Unidade de Referência do Plano (UR).
- Possibilidade de recebimento do saldo remanescente em parcela única.
- Ajustes obrigatórios para atender à Resolução CNPC nº 50, de 16 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre os institutos do benefício proporcional diferido (BPD), da portabilidade, do resgate e do autopatrocínio.
- Inclusão da possibilidade de opção por mais de um instituto de forma simultânea e combinada.
- Ajuste de requisito de elegibilidade ao instituto do Benefício Proporcional Diferido.
- Inclusão da possibilidade dos assistidos realizarem portabilidade de recursos de outro plano de benefícios para o CeranPrev.
- Ajustes das fontes de custeio para as despesas administrativas, conforme Resolução CNPC nº 62, de 9 de dezembro de 2024.
Confira o quadro comparativo e o regulamento consolidado do Plano SENGE Previdência.
Fonte: Família Prev, em 10.06.2025.