O plano será ofertado para todos os empregados dos patrocinadores e para todos os assistidos dos atuais planos administrados pela Ceres e parentes até 3ºgrau
No último dia 13 de abril, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc aprovou, por meio da Portaria Nº306, publicada no Diário Oficial da União no dia 16/04, o Regulamento do Plano Família Ceres e os convênios de adesão da Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Ceres - ANAPEC e da Associação Mineira dos Aposentados da Extensão Rural - AMAER na condição de instituidoras do plano.
Entenda como funcionará o Família Ceres
O Família Ceres é um plano Instituído estruturado na modalidade Contribuição Definida (CD). No plano Instituído, o vínculo ao plano se dá quando o participante faz parte das associações de classe, sindicatos, conselhos profissionais ou cooperativas que sejam suas Instituidoras. No modelo de Contribuição Definida (CD), o participante escolhe com quanto quer ou pode contribuir e a renda a ser recebida é calculada conforme a poupança acumulada.
As Instituidoras do plano Família são a Associação Nacional dos Aposentados da Ceres (ANAPEC) e a Associação Mineira dos Aposentados a Extensão Rural (AMAER). Diferente dos planos patrocinados, em que o empregado conta com contrapartida da empresa para geração da poupança previdenciária, no instituído, apenas o participante é responsável pela sua contribuição. A vantagem é que, por não ter fins lucrativos, as taxas de administração desse tipo de plano são bem menores do que os planos dos bancos.
Cobertura
O plano oferecerá cobertura de renda programada, renda por invalidez, pensão e pecúlio por morte. A contratação de cobertura para as rendas de invalidez e morte é de escolha opcional.
Quem pode participar
O plano será ofertado para todos os empregados dos patrocinadores e para todos os assistidos dos atuais planos administrados pela Ceres, desde que esses assistidos sejam associados dos Instituidores do plano. Além disso, o cônjuge e companheiro(a) dos empregados e assistidos e seus parentes, consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau (bisnetos, netos, filhos, pais, avôs, bisavôs, irmãos, tios, sobrinhos e menores tutelados ou sob guarda judicial) também podem aderir ao plano.
ATENÇÃO! Menores precisam ter CPF Caso um adulto queira pagar o plano para um filho, sobrinho ou neto menor de idade, será necessário que tanto o responsável financeiro quanto o menor informem seus CPFs.
Caso o menor ainda não tenha CPF, o documento pode ser providenciado presencialmente, nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou dos Correios. A inscrição também poderá ser feita pela internet, no endereço eletrônico da Receita Federal, desde que o menor já possua Título de Eleitor (isto é, a partir dos 16 anos).
Na prática, vai funcionar assim: na inscrição, o participante vai utilizar o simulador disponível no site da Ceres para escolher o valor da sua contribuição e indicar a idade provável na qual estima receber a renda programada. A contribuição básica mínima para o plano é de R$ 50 para menores de 18 anos e de R$ 150 para maiores de 18 anos. Não há limite máximo de contribuição.
Após a inscrição, se o participante quiser a cobertura para os riscos, poderá optar por pagar a contribuição adicional, que garantirá o Seguro para custear as rendas de invalidez e pensão e pecúlio por morte.
Contribuição Básica- Escolhida pelo participante para gerar a renda programada
Contribuição Adicional- Opcional para cobrir as rendas de riscos
Não há carência para concessão da Renda Programada. Além disso, no momento da solicitação do benefício, o participante pode optar por resgatar, à vista, até 50 % do seu saldo de conta. O valor restante será transformado em renda, paga da forma escolhida pelo participante.
Caso tenha optado pela cobertura de risco e fique inválido, o participante terá direito à Renda de Invalidez. No caso da morte do participante ou do assistido, os seus beneficiários terão direito à Pensão por morte, ambas calculadas com base no saldo total da conta da poupança previdenciária.
Fique atento! Em breve a Ceres dará início à campanha de adesão e você poderá conhecer todas as vantagens que o Família Ceres tem para você e seus familiares.
Fonte: Ceres Online edição 8, em 29.05.2018.