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Funpresp-Jud - Faça contribuições facultativas até 27 de dezembro e amplie o seu benefício fiscal

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Os participantes Funpresp-Jud devem ficar de olho na oportunidade de ampliar o seu benefício fiscal! Até o dia 27 dezembro, será possível realizar contribuições facultativas ao plano JusMP-Prev, que podem ajudar a reduzir o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, além de aumentar o seu patrimônio e a sua renda futura.

A sua previdência complementar pode garantir a dedução de até 20,5% no IRPF 2022. Isso funciona da seguinte forma: além da sua contribuição mensal, você pode fazer contribuições adicionais esporádicas ao longo do ano, até o limite de 12% do seu salário bruto anual. Por exemplo, se você ganha R$ 100 mil por ano, pode aportar até 12 mil.

Por meio dessas contribuições facultativas é possível obter o máximo de dedução no IRPF, sendo até 12% sobre as contribuições facultativas e até 8,5% sobre as contribuições patrocinadas pelo órgão em que você trabalha, nesse último caso, apenas para os participantes que estão limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Outra informação importante é que as contribuições facultativas são livres de taxa de carregamento, de forma que os valores vão integralmente para a reserva individual do participante.

As contribuições facultativas ao plano da Funpresp-Jud podem ser pagas pelo Pix. A chave é o CNPJ da Fundação: 18.465.825/0001-47. O pagamento precisa ser feito pela conta que o participante for titular e, além disso, o comprovante deve ser enviado para o e-mail: arquivos@funprespjud.com.br.

Quem preferir, pode realizar DOC/TED ou transferência bancária para a Funpresp-Jud. Os dados são: Banco do Brasil, Agência 4.200-5, Conta Corrente 6.458-0. O comprovante também deverá enviado para o mesmo e-mail.

As contribuições facultativas esporádicas podem ser feitas em valores a partir de 2,5% da respectiva remuneração de participação. Para saber qual é a remuneração de participação, basta somar o valor do subsídio/vencimento básico do cargo efetivo com as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em Lei e mais os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas as previstas nos incisos do § 1º do art. 4º na Lei 10.887, de 30/4/2004. Depois, diminuir o valor referente ao teto do RGPS.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (61) 3217-6598, de segunda a sexta, das 10h às 17 horas, ou pelo e-mail: sap@funprespjud.com.br.

Fonte: Funpresp-Jud, em 01.12.2021.