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FUNCEF deve participar de decisões envolvendo a Ecovix

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Entendimento do Tribunal de Justiça acolhe pedido da Fundação

Em julgamento realizado nesta quinta-feira (26/4), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul acolheu os argumentos da FUNCEF, para que os direitos da Fundação sejam respeitados em decisões envolvendo a Ecovix.

A companhia pediu recuperação judicial em dezembro de 2016. Porém, a proposta previa apropriação dos ativos do fundo, desconsiderando a participação da FUNCEF no investimento. A Fundação possui 25% das cotas de emissão do FIP RG Estaleiros S.A e também direito a veto, de acordo com o regulamento e acordo de cotistas do Fundo de Investimento em Participações do RG Estaleiros.

Os três desembargadores, assim como a procuradora de Justiça representante do Ministério Público Estadual, manifestaram opinião com expressa advertência para que a Ecovix observe e respeite rigorosamente os direitos de quotista da FUNCEF no FIP RG Estaleiros previstos em Lei e no Regulamento do FIP, sob pena de transformar o processo de recuperação judicial em falência.

Segundo os desembargadores e a procuradora de Justiça, a intervenção da FUNCEF trouxe a eles a revelação e ciência de graves nulidades contidas no processo de recuperação judicial cometidas pela Ecovix desde o seu início e com “fortes indícios de crimes falimentares e má fé objetiva processual por parte da empresa”.

“A FUNCEF, cumprindo seu papel de diligência, continuará atenta contra qualquer eventual supressão de seus direitos e não medirá esforços para garantir a proteção de seus créditos”, enfatiza o gerente jurídico da Fundação, Paulo Chuery. A Gerência Jurídica e a de Participações não medirão esforço para seguir defendendo os direitos da Fundação.

A FUNCEF conta com 10.023 participantes no Rio Grande do Sul, sendo 5.612 ativos, 3.757 aposentados e 654 pensionistas.

imagem funcef 27042018

Mérito – Também no julgamento realizado ontem, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, acabou por deixar de apreciar o mérito do recurso (agravo de instrumento) que havia sido interposto pelo Banco do Brasil que, por sua vez, tinha por objetivo impedir o voto do Banco Brasil Plural SSF como credor na Recuperação Judicial de Ecovix/RG Estaleiros S.A..

A razão para o não julgamento do recurso do BB decorreu do fato de que a juíza da Comarca de Rio Grande (RS), onde tramita o processo de Recuperação Judicial, reconsiderou sua decisão inicial, que era então objeto da impugnação pelo BB, e proibiu o voto do Banco Brasil Plural SSF. Assim, a decisão da juíza de Rio Grande (primeira instância) esvaziou a razão de ser (o objeto) do recurso do BB.

Fonte: FUNCEF, em 27.04.2018.