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FUNCEF amplia condições para acordos com as Mulheres Pré-1979

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Proposta permite incorporar o valor adicional ao benefício mensal

istock.com/Comunicação FUNCEF

A FUNCEF dá mais um passo na busca por soluções para as demandas judiciais das Mulheres Pré-1979. A Diretoria Executiva da Fundação aprovou ampliação das condições de acordos com as assistidas do REG/Replan que optaram pela migração e/ou saldamento e que têm ações na Justiça.

A principal novidade é a possibilidade de incorporar a parcela proposta no acordo, que passará a compor definitivamente o benefício previdenciário mensal da assistida. A partir de então, a Fundação oferece duas propostas distintas, permitindo que a assistida, junto com seu advogado, avalie a melhor alternativa para sua situação.

Primeira proposta - Situação 1

A primeira proposta, que já estava em vigor, consistiu em pagamento de uma parcela única, de caráter indenizatório, às autoras (mulheres), e não contempla aumento no valor do benefício mensal, pois o valor ofertado já inclui a reserva matemática indenizada.

Nova proposta - Situação 2

Já a nova proposta garante o pagamento de uma parcela única indenizatória relativa às parcelas vencidas, além da implementação de um valor adicional ao benefício mensal recebido atualmente pela assistida.

Para o presidente da FUNCEF, Ricardo Pontes, a nova proposta reforça o compromisso da Fundação em atender os pedidos das Mulheres Pré-1979. “Estamos abertos ao diálogo para chegarmos a um acordo que seja bom para todos. Quem ainda não celebrou acordo tem agora uma excelente oportunidade. Esse é o momento!”, afirma.

Desde 2022, a Fundação já realizou 192 acordos com o pagamento de R$ 96,3 milhões, sendo R$ 7,9 milhões de janeiro a julho desse ano. Resultados que reforçam o compromisso da FUNCEF com a conciliação e resolução dessa demanda histórica.

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“O acordo traz agilidade, segurança e evita o desgaste do processo judicial. Em até 15 dias após a homologação, o pagamento é feito. É bom para a assistida, bom para a FUNCEF”, destaca o diretor de Benefícios, Jair Ferreira.

Como aderir

As assistidas interessadas devem procurar o escritório de advocacia que representa sua ação judicial. Em atenção ao Código de Ética da OAB, os valores individuais das propostas são fornecidos exclusivamente aos advogados das participantes.

Mulheres Pré-1979

É o processo em que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade do trecho do Regulamento do REG/Replan que previa cálculo diferente para o valor do benefício de homens e mulheres que se aposentaram por tempo proporcional de serviço até 1978.

A decisão transitada em julgado assegura o direito ao recálculo do benefício das assistidas que não optaram pela migração ou saldamento do plano de benefícios, não atingindo as que fizeram o saldamento, opção considerada irrevogável e irretratável para a Justiça.

Ao convidar as aposentadas a conciliação, a FUNCEF se compromete a oferecer boa proposta e acordo ágil em atendimento às participantes que contataram a Fundação em busca de solução para as demandas judicializadas.

Fonte: Funcef, em 15.07.2025.