Veja as respostas às perguntas mais frequentes nos canais de atendimento da FUNCEF
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A Declaração de Imposto de Renda é um daqueles temas que sempre gera alguma dúvida, o que acaba levando a um grande volume de consultas nos canais de atendimento da Fundação.
Para facilitar a vida dos nossos participantes, pedimos que especialistas da FUNCEF respondessem às perguntas mais frequentes sobre o IR 2025.
O conteúdo está divido em dois blocos: o primeiro para aposentados e pensionistas e o segundo para participantes ativos.
Essa declaração é um acerto de contas com o Leão, por isso é chamada de ajuste anual, que serve para saber se pagamos mais ou menos imposto do que deveríamos no ano anterior, já que o IR é descontado todos os meses do salário, benefício e outros rendimentos.
Vale lembrar que o prazo para entrega da declaração acaba em 31 de maio. A perda do prazo implica em multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
APOSENTADOS E PENSIONISTAS
1. Onde está disponível o Demonstrativo de Rendimentos para aposentados ou pensionistas?
O demonstrativo de IR pode ser baixado no Autoatendimento, pelo site ou aplicativo FUNCEF. Faça o login e depois clique em imposto de renda > seu plano > informe de imposto de renda, conforme a tela abaixo.
2. Em qual CNPJ devem ser declarados os rendimentos FUNCEF e INSS?
Os rendimentos devem ser declarados no CNPJ da fonte pagadora. Se o comprovante da FUNCEF incluir valores do INSS, use o CNPJ da Fundação, que é 00.436.923/0001-90.
3. O que é tributação exclusiva/definitiva?
A tributação exclusiva/definitiva é aquela em que o que o imposto já foi cobrado na fonte e não precisa ser ajustado na declaração. Isso vale para:
- 13º salário de todos os participantes (ativos, aposentados e pensionistas);
- Resgates e benefícios de aposentadoria de quem escolheu a tributação regressiva (Lei 11.053/2004).
4. Para conferir os rendimentos tributáveis, devo somar os valores brutos ou líquidos do contracheque?
Considere apenas o valor bruto do benefício mensal. Não inclua o 13º salário, pois ele tem tributação exclusiva.
5. Quem se aposentou e recebeu rendimentos da CAIXA e da FUNCEF em 2024 deve declarar em qual CNPJ?
- Rendimentos da CAIXA: declarar no CNPJ da CAIXA.
- Rendimentos da FUNCEF: declarar no CNPJ da Fundação ( 00.436.923/0001-90).
6. Como funciona a tributação para quem mora no exterior?
Os benefícios e resgates da previdência complementar pagos a não residentes no país são tributados na fonte com alíquota de 25%. Não há isenção para aposentados com 65 anos ou mais
7. Em relação à parcela isenta, como deve proceder a pessoa com 65 anos ou mais que recebe aposentadoria/pensão de mais de uma fonte, ou seja, FUNCEF e INSS, fora do convênio de pagamento com a Previdência?
- Apenas a parcela de R$ 1.903,98 por mês é considerada isento.
- Na Declaração, informe o total isento como: R$ 1.903,98 x 12 vezes, mais o valor isento do 13º.
- O valor que exceder esse limite é tributável.
8. Por que o comprovante de rendimentos tem duas linhas para a parcela de 65 anos?
- Linha 1: parcela isenta da aposentadoria/pensão.
- Linha 2: parcela isenta do 13º salário (a partir do mês em que você completou 65 anos).
9. Por que o Informe de Rendimentos tem duas linhas para a parcela de 65 anos?
A primeira linha informa a parcela isenta da aposentadoria/pensão. A segunda linha traz a parcela isenta do 13º salário (a partir do mês em que o particpante completou 65 anos).
10. O 13º salário no comprovante de rendimentos não bate com a DIRF. Por quê?
O valor no comprovante é líquido, já descontadas deduções como pensão alimentícia e taxas administrativas. Na DIRF, aparece o valor bruto.
11. As contribuições extraordinárias podem ser informadas na declaração?
Essas contribuições não são dedutíveis no IR. Os valores podem ser consultados no Demonstrativo de Contribuições Extraordinárias, disponível no Autoatendimento da FUNCEF.
O documento está disponível no Autoatendimento pelo caminho Equacionamento > Caixa REG/Replan > Demonstrativo.
12. Onde constam e como lançar as contribuições extraordinárias em caso de ação judicial com decisão favorável?
- No informe de rendimentos, as contribuições extraordinárias estão no campo 3.02 – Contribuição Previdência Privada.
- Na Declaração, o participante deve preencher a ficha Pagamentos Efetuados, código 36 – Previdência Complementar.
FIQUE DE OLHO: como a FUNCEF não é parte das ações judiciais contra a Receita, acompanhe seu processo com um advogado.
PARTICIPANTES ATIVOS
1. Como emitir o demonstrativo de IR das contribuições FUNCEF?
A FUNCEF disponibiliza o demonstrativo de IR das contribuições somente aos participantes em atividade na CAIXA que pagaram alguma contribuição por boleto ou débito em conta. Neste caso, as contribuições informadas pela FUNCEF devem ser somadas às informadas pela CAIXA.
O demonstrativo é acessado no Autoatendimento pelo caminho Extratos > CAIXA (Plano) > Demonstrativo IR Contribuição.
Lembre-se: se as contribuições foram descontadas no contracheque, o demonstrativo é fornecido pela CAIXA.
2. Preciso declarar o saldo do plano de benefícios ou apenas as contribuições?
A Receita exige apenas a declaração das contribuições realizadas em 2024.
3. Como os autopatrocinados podem obter o demonstrativo de IR?
Pelo Autoatendimento da FUNCEF, que pode ser acessado via site ou app. Dentro do Autoatendimento, o caminho é Extratos > CAIXA (Plano) > Demonstrativo de IR Contribuição.
4. Em qual CNPJ devem declarar os participantes em atividade na CAIXA que recebem o benefício do INSS no contracheque da FUNCEF?
No CNPJ da Fundação (00.436.923/0001-90).
5. Como deve declarar rendimentos o participante que transferiu o benefício do INSS para a FUNCEF em 2023?
- Antes da transferência: declarar no CNPJ do INSS.
- Depois da transferência: declarar no CNPJ da FUNCEF.
Ficou com dúvida?
Com essas informações, você pode preencher sua declaração com mais segurança. Se ainda tiver dúvidas, consulte um contador ou entre em contato com a nossa equipe de relacionamento em dias úteis pelos seguintes canais:
Fonte: Funcef, em 02.04.2025.