Para auxiliar aposentados e pensionistas do Plano B a tirarem suas dúvidas obre a opção pelo Regime Regressivo de Tributação, a Forluz preparou um FAQ com as respostas para as perguntas mais frequentes.
Confira o conteúdo abaixo. Vale lembrar que a Fundação realizou uma live sobre o assunto no dia 25 de abril. A gravação do evento pode ser acessada aqui.
1) A Forluz apresentará um levantamento que indique a melhor opção de Regime para o participante?
Não. Esta decisão é muito pessoal e deve considerar somente a análise do participante sobre sua situação financeira e fiscal. No entanto, caso o participante faça a opção pelo Regime Regressivo e sua alíquota fique acima de 10% (valor mínimo da tabela), a Forluz entrará em contato para repassar esta informação e confirmar a escolha.
2) O Regime Regressivo é aplicável somente aos meus rendimentos da Forluz? Ainda poderei lançar deduções na renda do INSS ao fazer a minha Declaração Anual de Imposto de Renda?
Exatamente. A opção pelo Regime Regressivo se aplica somente ao benefício recebido pelo participante na Forluz, nos Planos B ou Taesaprev, e esta tabela não contempla deduções.
Já outras fontes de renda, como é o caso da aposentadoria pelo INSS, consideram as alíquotas da tabela do Regime Progressivo de tributação. Neste caso, é possível aplicar deduções referentes a gastos com saúde e dependentes, por exemplo, no momento da Declaração Anual.
3) Quem está aposentado nos Planos A e B não pode fazer a opção entre os regimes Progressivo e Regressivo?
A opção disponibilizada é somente para o regime Regressivo e poderá ser aplicada somente ao benefício que o aposentado recebe pelo Plano B ou Taesaprev. Os valores pagos pelo Plano A serão tributados conforme a Tabela Progressiva.
4) Há alguma mudança para quem já está assistido e optou pelo Regime Regressivo?
Não. Não há nenhuma alteração para os assistidos que já fizeram a escolha pelo Regime Regressivo.
5) Já estou no Regressivo. Posso alterar para o Regime Progressivo?
Não. A legislação permite somente a mudança do regime de tributação Progressivo para o Regressivo.
6) A Forluz vai disponibilizar um simulador? Há um prazo específico para fazer minha opção?
A Fundação não irá disponibilizar um simulador pois o entendimento é de que esta decisão deve considerar outras variáveis financeiras e de momento de vida do(a) participante, que vão além da situação do assistido junto à Forluz.
Cabe destacar que não há um prazo limite para fazer a sua escolha. Portanto, recomendamos que os interessados façam as contas com calma e consultem um profissional especializado da sua confiança para a tomada de decisão assertiva, haja vista que a opção é irretratável.
7) Como é feito o cálculo das alíquotas no Regime Regressivo?
O fundamento básico da tabela do Regime Regressivo é: quanto mais tempo o dinheiro permanecer na conta, menor será o imposto de renda devido. As alíquotas variam de 35% até 10%, conforme o tempo de acumulação das contribuições previdenciárias.
Para fazer as contas, são aplicadas metodologias distintas de acordo com a forma de recebimento do benefício.
No caso dos benefícios que possuem parcela atuarial, será feita a média ponderada do tempo de acumulação dos recursos no momento do requerimento do benefício. Esta metodologia se chama PMP (Prazo Médio Ponderado) e se aplica às modalidades de MAT Vitalícia, MAT Conjugada e MAT Temporária em Valor Certo (10, 15 ou 20 anos), bem como MAI Vitalícia e RCM (pensão).
No caso de pagamento de resgates e benefícios que não possuem parcela atuarial, a metodologia aplicada é o sistema PEPS (Primeiro que Entra, Primeiro que Sai). Este método vale para quem recebe no formato de MAT Temporária em Valor Variável (Cotas), MAI Temporária em Valor Variável (Cotas) ou RCM (financeira).
Isto significa que os valores serão pagos considerando cada uma das contribuições efetuadas para o plano durante o período de acumulação dos recursos. A cada pagamento, serão resgatadas estas contribuições mais antigas e o imposto incidente dependerá deste tempo específico.
8) Fiz um saque à vista no momento do requerimento. Essa retirada pode fazer com que eu caia em uma faixa de imposto maior (considerando que este recurso saiu das contribuições mais antigas)?
Essa medida pode afetar a apuração da alíquota do imposto de renda no regime regressivo. Porém, na maioria dos casos, os participantes assistidos que já têm mais de 10 anos de concessão do benefício, suas contribuições já estão na alíquota mínima da Tabela Regressiva, ainda que tenham feito o saque de parcela à vista.
Ainda assim, a Fundação fará uma análise apurada da situação e, caso observe que o imposto devido será maior, entrará em contato para checar se o assistido deseja prosseguir com o seu pedido.
9) Onde encontro o formulário para fazer a minha solicitação de opção pelo Regime Regressivo?
Os interessados podem solicitar a mudança à Forluz por meio da Área do Participante. Para fazer seu pedido, é muito simples. Confira o passo a passo:
• faça login aqui com sua matrícula e senha;
• vá ao menu Requerimento;
• clique em Novo Requerimento;
• selecione Termo de Opção de Regime de Tributação para Assistido e Pensionista.
Basta preencher e concluir seu pedido.
10) Caso eu faça a opção pelo Regime Regressivo, essa escolha será mantida para meus beneficiários de pensão por morte, em caso do meu falecimento?
Exatamente. A decisão do participante será mantida, em caso de seu falecimento, para os pagamentos na forma de RCM – Renda Continuada por Morte.
11) Qual é o prazo para processar minha mudança de regime de tributação?
A solicitação será processada no mês seguinte ao pedido e poderá ser visualizada pelo participante em seu próximo contracheque.
12) Caso eu faça a alteração, como ficará o meu Informe de Rendimentos em 2026, no que diz respeito aos lançamentos de 2025?
No período em que o assistido ou beneficiário estava no regime Progressivo, a Forluz informará à Receita Federal os valores que foram descontados conforme a Tabela Progressiva para que o participante possa utilizar este dado em seus ajustes na Declaração Anual.
Para o período em que o recolhimento dos tributos for realizado no Regime Regressivo, este será informado o valor líquido (valor do benefício menos imposto recolhido), como Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva. Portanto, não é passível de deduções.
13) A alteração pode ser feita no Plano B para todas as modalidades de benefício?
Sim. O Regime Regressivo pode ser adotado por participantes assistidos ou pensionistas que recebem benefício na modalidade vitalícia ou por renda financeira (conhecida como Cotas). Esta diferença na forma de recebimento não interfere.
14) Pago pensão alimentícia. Esse valor será descontado antes que seja feita a tributação de 10% do Regime Regressivo?
Não. Conforme destacado, a Tabela Regressiva não aceita nenhum tipo de dedução, como é o caso de pagamento de pensão alimentícia. Essa dedução é realizada somente para quem opta pelo Regime Progressivo de tributação.
Vale lembrar que, o cálculo da pensão alimentícia a ser descontado em sua Folha, seguirá a regra judicial determinada em ofício.
Fonte: Forluz, em 27.05.2025.