Por Vitória Damasceno
Movimento distancia cada vez mais a atuação do tribunal daquela que espera o setor fiscalizado
Há anos o Tribunal de Contas da União (TCU) exerce atividade fiscalizatória sobre as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) de patrocínio público, por entender que a atividade dessas é alcançada pelas competências de controle externo da Corte de Contas.
Trata-se de situação questionada perante o Supremo Tribunal Federal (STF) por entidades representativas das EFPC a nível nacional, mas que até o momento segue sem decisão de mérito (ADPF 817 e MS 37802). Defende-se, nesses processos, que a única interpretação aderente ao regime constitucional das EFPC é a de que o controle do TCU sobre elas deve ser de segunda ordem – isso é, sobre os entes fiscalizadores especializados e sobre as entidades patrocinadoras –, preservando assim sua autonomia e a integridade do sistema.
Fonte: JOTA, em 25.05.2025