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Especialista da ANPD dá palestra sobre atribuições do Encarregado de Dados

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Edna Angelo participou do XXIII Congresso de Direito Notarial. Para a especialista, profissional deve ser um disseminador de boas práticas de proteção de dados pessoais

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A Encarregada Substituta pelo Tratamento de Dados Pessoais da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Edna Angelo, participou, na tarde desta sexta-feira (01), do XXIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral da Associação dos Notários e Registradores do Brasil, em Brasília (DF).

A servidora discorreu sobre o papel, a qualificação e a atuação do Encarregado. Esclareceu que o ocupante do cargo deve ser pessoa física ou jurídica, funcionária da própria organização ou contratada externamente, indicada pelo controlador e pelo operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD.

Entre as funções do Encarregado, destacam-se aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos, receber comunicações da ANPD, orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais.Em qualquer caso, o profissional deverá tomar as providências necessárias às demandas que receber.

A especialista fez, ainda, recomendações quanto à qualificação do Encarregado. O profissional deve possuir conhecimentos de proteção de dados e segurança da informação em nível que atenda às necessidades das operações de tratamento de dados pessoais da organização, conforme o Guia Agentes de tratamento e encarregado; conhecimento dos processos e contexto da organização; e habilidades comportamentais, emocionais e sociais.

“O Encarregado é um disseminador de boas práticas de proteção de dados pessoais e, como tal, é um ponto focal importante na consolidação dessa cultura dentro da organização tendo em vista que a proteção de dados é um processo contínuo e transversal”, enfatizou.

Em relação à atuação, Edna destacou que o principal é trabalhar com foco no titular dos dados, pois a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) previu direitos e proteções a eles, o que é a própria razão de existir do Encarregado. Outro ponto importante é a necessidade de a organização lhe garantir liberdade de ação a fim de assegurar que não ocorra conflito de interesses, uma vez que a responsabilidade pelas atividades de tratamento de dados pessoais continua sendo do agente de tratamento.

Para a servidora, uma boa estratégia para permitir que o papel do Encarregado seja o mais produtivo possível para a organização é "formar multiplicadores com pensamento crítico e saudável a respeito de privacidade por meio de campanhas internas de comunicação e treinamentos específicos".

A especialista também relembrou que o papel do Encarregado está em debate na ANPD. A Autoridade realizará, no dia 05 de dezembro, Audiência Pública sobre o assunto, transmitida ao vivo pelo YouTube. Há, ainda, Consulta Pública sobre o tema aberta até o dia 07 de dezembro, na plataforma Participa+Brasil.

Fonte: ANPD, em 04.12.2023.