Os dados de Seguros Compreensivos devem ser entregues à SUSEP de acordo com o que determina a Circular SUSEP 522 de 17 de dezembro de 2015 e o Manual de Orientação para Envio de Dados, item 6.
Próximo envio: dados de 2020
Prazo: 30/11/2021
As empresas devem aguardar notificação sobre este envio.
• Pelo sistema de envio de arquivos, disponível neste link.
Obs.: O programa SCD não necessita de instalação, mas não pode ser executado diretamente da internet. Salve o Arquivo no seu micro e execute.
Dúvidas sobre o envio, consulte o Fórum de Envio de Dados.
SCD para o envio de dados de Seguros Compreensivos (versão 01/10/2021 10:30)
Tabelas R_COMP.dbf, S_COMP.dbf (versão 20/03/2013 11:15)
Para entrar em contato com a área gestora desses dados, acesse este link para visualizar as informações de contato.
Está em vigor a Circular SUSEP nº 487/2014, que determina o envio de arquivos de dados através do Sistema de Envio de Arquivos, também disponível no sítio da SUSEP (Informações ao Mercado -> Envio de Dados a SUSEP -> Envio de Arquivos).
Fonte: Susep, em outubro de 2021.