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Enunciados 60 e 61 da Súmula Vinculante se aplicam a planos privados de assistência à saúde?

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Por Luciano Benetti Timm, Henrique Lenon Farias Guedes

Redução da judicialização da saúde almejada pelo STF só será concretizada caso teses sejam estendidas aos planos privados

A judicialização da saúde é questão recorrente na pesquisa e na prática do Direito brasileiro. Enquanto o Catálogo de Teses e Dissertações da CAPES aponta mil resultados de trabalhos acadêmicos sobre o assunto em mais de duzentas instituições diferentes, o STF tem produzido diversos precedentes em sede de repercussão geral, como os Temas 6, 262, 345, 500, 579, 1033 e 1234, além de examinar (e determinar) políticas públicas na área, como ocorreu durante a pandemia de Covid-19 e no Tema 698 (processos estruturais).

Leia aqui na íntegra.

Fonte: JOTA, em 24.04.2025