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Entrevista: Luiza Gouvêa, presidente do Conselho Fiscal da OABPrev SP

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Transparência absoluta e rigor no cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados estão no foco da nova presidente do Conselho Fiscal da OABPrev SP, Luiza Gomes Gouvêa Miranda. Advogada desde 2010 e atual secretária-geral adjunta da Subseção de Franca da OAB SP, ela é direta ao comentar papel do órgão que preside no âmbito do fundo de previdência da advocacia: “Nada escapa ao Conselho Fiscal e nada é sonegado ao participante, desde dados administrativos e informações institucionais até políticas de investimento e resultados financeiros”.

Leia a seguir entrevista de Luiza Gouvêa ao OABPrev Notícias.

Transparência é uma palavra-chave nos ambientes institucionais e corporativos. O tema será prioritário no âmbito das atividades do Conselho Fiscal? 

Transparência é palavra-chave, no meu entendimento, em todas as relações humanas, sociais e institucionais. No caso da OABPrev SP, entidade inserida num sistema cuja atribuição é lidar com recursos de terceiros e lhes garantir o futuro, trata-se de um princípio fundamental. Nada escapa ao Conselho Fiscal e nada é sonegado ao participante, desde dados administrativos e informações institucionais até políticas de investimento e resultados financeiros.

Não menos importante é a privacidade de participantes e assistidos. Nesse sentido, o cumprimento da LGPD será tratada como prioridade?

A Lei Geral de Proteção de Dados foi um passo dado pelo país no sentido da modernidade e em sintonia com o mundo desenvolvido. A OABPrev SP, que, como verificamos, está adequada à LGPD, certamente continuará tratando a questão da segurança das informações sobre seus participantes como item prioritário de gestão. Todas as ações internas de adequação à nova norma desenvolveram-se mediante os mais rígidos critérios técnicos e legais, como pudemos apurar. Investir em cibersegurança e implementar sistemas de compliance são ações que devem ter continuidade.

Como a senhora avalia a legislação específica do sistema de previdência complementar em vigor no Brasil? Nosso arcabouço legal é adequado à realidade do setor? 

Penso que as Leis Complementares 108 e 109, ambas de 2001, especialmente a segunda, inseriram a previdência complementar num ambiente de segurança jurídica e proporcionaram o crescimento sólido dos fundos de pensão. É claro que um sistema dinâmico – como é a própria natureza da previdência, entrelaçada a fatores humanos como a longevidade e indicadores socieconômicos, entre outros – requer aperfeiçoamentos periódicos. No caso das EFPCs, por exemplo, o regime tributário merece novos diferenciais, de modo a equipará-lo em alguns pontos com as entidades abertas. No campo fiscalizatório, a criação da Previc pela Lei 12.154 / 2009 serviu para dar segurança aos participantes e acredito que a autarquia vem atuando com efetividade nesse sentido.

 A existência de Comitês de Investimentos é facultativa nas EFPCs. No caso da OABPrev SP, que importância tem esse órgão, da qual participa um representante do Conselho Fiscal, para a administração de recursos?

Comitês de Investimentos são órgãos facultativos dentro das entidades fechadas de previdência complementar. Considero seu papel relevante dentro da estrutura institucional tanto em relação à governança quanto à geração de confiança da parte dos participantes na administração dos seus recursos. Além avaliar periodicamente o desempenho da carteira e se mudanças pontuais devem ou não ser feitas, o Comitê atenta para os objetivos da política de investimentos, que englobam os limites de alocação para cada tipo de investimento, bem como se as alocações estão dentro das regras das legislações vigentes para o setor previdenciário, como a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.661, que dispõe sobre os limites de cada tipo de aplicação.

Fonte: OABPrev SP, em 12.01.2021