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Entrevista: Decisões de investimento precisam ser registradas

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Em entrevista exclusiva ao Blog Abrapp em Foco, Flavio Martins Rodrigues, sócio sênior do escritório Bocater, Camargo, Costa e Silva, Rodrigues Advogados Associados, comenta as principais demandas jurídicas das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) durante a crise de COVID-19, com relação aos investimentos e monitoramento das reservas, e as expectativas para o cenário pós-pandemia. Confira os principais trechos:

Registro das decisões

Dentre as principais demandas que recebemos neste período está uma de natureza mais formal, sobre como são registradas as decisões de investimento. As entidades estão trabalhando remotamente. Portanto, a questão é como consolidar as discussões, feitas por meio de plataformas de videoconferência, que determinam uma série de providências: manutenção de investimento, desinvestimento etc. Como isso fica registrado para demonstrar que os gestores de investimentos internos da entidade estão monitorando os ativos garantidores? Lembramos que, recentemente, a Previc pediu para as Entidades Sistemicamente Importantes – ESI, em princípio, e, posteriormente, para todas as outras entidades, por meio do preenchimento de um formulário, informações sobre como isso está sendo operacionalizado e registrado.

Decisões poderão não ser as melhores

Estamos em um ambiente de entidades privadas, portanto, não há imposição de uma forma, mas é necessário que esses encontros, o conteúdo discutido e as decisões tomadas fiquem registrados. Porque futuramente poderá haver algum tipo de questionamento. Sabemos que muitas decisões de investimentos poderão não ter sido as melhores, quando, no futuro, olharmos para o passado. Portanto, é importante deixar registrado claramente que, com as informações deste momento, com as reflexões feitas a partir dessas informações, foram tomadas as melhores decisões possíveis.

Monitoramento das reservas garantidoras

Há também muita demanda com relação à questão material de monitoramento das reservas garantidoras. Nos últimos anos, as EFPCs compraram um nível maior de risco privado. Então, são FIDCs, FIIs, fundos multimercados que têm títulos emitidos ou compromissos formalizados por empresas que estão com dificuldades de pagamento. Portanto, é importante a entidade fechada monitorar como os gestores de fundos de investimento estão lidando com essa situação real derivada da pandemia. Em alguns casos, temos sugerido à entidade solicitar ao gestor desses fundos que faça reports em prazos mais curtos. E, eventualmente, chame, se houver comitê de investimento ou assembleia de cotistas, para definir políticas de renegociação com relação aos devedores desses ativos que estão dentro dos fundos de investimento.

Teoria do fato do príncipe

Mais recentemente, começamos inclusive a receber ações judiciais de inquilinos, locatários de imóveis de fundos de pensão, que têm apresentado a tese de que a pandemia determina uma situação de caso fortuito e que as regras de quarentena editadas pelos estados e municípios impedem a utilização dos imóveis. Seria a teoria do fato do príncipe: enquanto um governo intervém e altera o equilíbrio dos contratos, o locatário diz: “eu não posso entrar no prédio, eu não posso ter acesso à loja no shopping center etc.”. Isso exige que as entidades ponderem esse desequilíbrio em cada caso concreto, porque o locatário pode ser, por exemplo, uma empresa que trabalha bem virtualmente e consegue sobreviver, não tem nenhum impacto efetivo. Então, não é simplesmente porque há pandemia que o locatário pode deixar de pagar total ou parcialmente o valor locatício. Sobretudo quando o valor locatício se presta a pagamento de benefícios previdenciários. Então, esse é o quadro que vemos neste momento.

Cenário pós-pandemia

Há uma probabilidade grande de vários planos de benefício definido ou contribuição variável apresentarem situações deficitárias. O tratamento dessas situações deficitárias, neste ambiente excepcional, deveria retomar um conceito, utilizado no passado, de desequilíbrios estruturais e desequilíbrios conjunturais de planos de benefícios. Por exemplo, um plano de benefício que tem um passivo que exigiu rever tábua de sobrevivência, baixar a taxa de juros etc., e apresenta um deficit estrutural; esse deficit não deixará de existir em dois ou três anos com a recuperação da economia. De outro lado, há planos que estavam com suas tábuas ajustadas, com as suas taxas de juros ajustadas, e têm ou poderão ter uma situação deficitária em razão da perda de valor de ativos, derivada da atual conjuntura. Então, imaginamos que deverá haver uma discussão para que os deficits estruturais sejam de fato objeto de equacionamento e os deficits conjunturais possam ter algum tempo – de dois ou três anos - para começar a verificar se há situação que determine um plano de equacionamento de deficit, onerando participante e patrocinador.

Cautela não é sinônimo de inação

O momento exige cautela, mas cautela não é sinônimo de inação. As decisões devem ser muito bem pensadas, de parte do gestor do fundo de pensão, e de parte do próprio órgão regulador, no caso o Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC.

Fonte: Abrapp em Foco, em 09.06.2020