Buscar:

Encerrada a liquidação extrajudicial do Grupo Federal de Seguros

Imprimir PDF
Voltar

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informa que as empresas Federal de Seguros S.A., Federal Vida e Previdência S.A. e Blazei participações S.A., que compõem o Grupo Federal de Seguros e se encontravam em liquidação extrajudicial sob supervisão da autarquia, tiveram a sua falência decretada este mês, conforme sentença que pode ser consultada no processo nº 0165989-89.2019.8.19.0001 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

Uma das principais consequências da decretação da falência é que a administração da massa falida não será mais conduzida por um liquidante nomeado pela Susep, mas sim por um administrador judicial nomeado pelo Juiz da 7ª Vara Empresarial, que também irá efetuar a supervisão dos trabalhos do administrador judicial.

Para a condução dos trabalhos na massa falida, o Juiz de Direito nomeou, para o exercício da função de administrador judicial, o escritório CLÉVERSON NEVES ADVOGADOS E CONSULTORES, CNPJ 13.743.560/0001-88, representado pela Dr. CLEVERSON DE LIMA NEVES, brasileiro, advogado, OAB/RJ 69.085, CPF n.º 906.563.587-34, com escritório situado na Rua da Assembleia, n.º 36, 11º Andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ e endereço eletrônico atendimento@cncadv.com.br

Fonte: SUSEP, em 19.08.2019