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Encerrada a liquidação extrajudicial da Cruzeiro do Sul Cia Seguradora

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A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informa que a Cruzeiro do Sul Cia Seguradora, que se encontrava em liquidação extrajudicial sob supervisão da autarquia, teve a sua falência decretada este mês, conforme a sentença que pode ser consultada no processo nº 1062784-60.2018.8.26.0100 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Uma das principais consequências da decretação da falência é que a administração da massa falida não será mais conduzida por um liquidante nomeado pela Susep, mas sim por um administrador judicial nomeado pelo Juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, que também irá efetuar a supervisão dos trabalhos do administrador judicial.

Para a condução dos trabalhos na massa falida, o Juiz de Direito nomeou, para o exercício da função de administrador judicial, a V FACCIO ADMINISTRAÇÕES, inscrita no CNPJ sob o nº 14.845.974/0001-80, que tem como endereço o Largo São Bento, nº 64, Sala 132, Centro, São Paulo/SP, CEP: 01029-010 e endereço eletrônico cruzeirodosulseguros2vfrj@gmail.com

Fonte: SUSEP, em 23.07.2018.