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Empréstimo: Petros oferece suspensão das parcelas de agosto a outubro

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Atendendo a uma demanda dos nossos participantes e das entidades representativas, abriremos um novo período de opção pela suspensão temporária do pagamento das parcelas do empréstimo Petros. Entre os dias 21 de julho e 3 agosto, participantes ativos e assistidos de todos os planos que contam com esse serviço poderão acessar a Área do Participante, aqui no Portal Petros, e suspender temporariamente o pagamento das parcelas de agosto, setembro e outubro. Como a suspensão é opcional, quem não se manifestar seguirá com as prestações sendo cobradas normalmente nos meses de agosto a outubro.

Avalie bem antes de suspender
Durante os três meses de suspensão temporária, o participante continuará tendo descontados no seu contracheque os valores referentes à taxa de administração do contrato e ao Fundo de Quitação por Morte (FQM), que variam de acordo com o plano. Os juros e a correção referentes ao período de suspensão do pagamento serão somados ao saldo devedor, seguindo a taxa prevista no contrato. Por isso, avalie com cautela se a suspensão temporária por três meses é realmente necessária.

Também é muito importante ressaltar que a suspensão temporária da cobrança do empréstimo Petros libera margem consignável para que outras obrigações financeiras, com agentes externos à Petros, sejam cobradas no contracheque. Caso o participante tenha uma dívida com um agente externo - um banco ou um plano de saúde, como a Saúde Petrobras, por exemplo -, que não esteja sendo cobrada em razão do limite de margem, o valor devido pode ser cobrado devido à liberação do montante que seria destinado ao pagamento do empréstimo Petros. Esclarecemos que não temos ingerência sobre esse tipo de cobrança e que, por isso, não garantimos que o montante de cada prestação do empréstimo temporariamente suspensa – já descontado o FQM e a taxa de administração – possa de fato ser disponibilizado no valor líquido a receber no contracheque mensal.

Como pedir a suspensão
O período de opção pela suspensão estará disponível de 21 de julho e 3 agosto. Para solicitar, será preciso acessar a Área do Participante, no Portal Petros, informando matrícula e senha. Na seção “Empréstimos”, o participante deverá clicar em “Solicitação de empréstimos”, e, em seguida, ir para “Suspensão temporária por 3 meses”. Depois, terá de selecionar o contrato e clicar em “Suspender”. Quem tem mais de um empréstimo com a Petros deve realizar esse procedimento para cada contrato ativo. Após solicitar a suspensão temporária do empréstimo Petros, o participante não deverá fazer qualquer movimentação no contrato até o dia 3 de agosto, para não invalidar o pedido de suspensão temporária. Qualquer movimentação contratual, como novação e refinanciamento, cancelará automaticamente o pedido de suspensão. Se houver novação ou refinanciamento após essa data, será gerado um novo contrato, cujo pagamento não estará temporariamente suspenso.

Regras para a suspensão temporária da cobrança

  • A suspensão é temporária, pelo prazo de três meses consecutivos;
  • As prestações serão suspensas no período de agosto a outubro de 2021, com juros e correção referentes a esse período acrescidos ao saldo devedor;
  • Precisa ser solicitada pelo participante no Portal Petros;
  • Período de opção vai de 21 de julho a 3 de agosto;
  • Durante os três meses de suspensão, o participante terá apenas os valores referentes à taxa de administração do contrato e ao Fundo de Quitação por Morte descontados no contracheque;
  • A disponibilização de margem consignada pode permitir que agentes externos amortizem outras obrigações que o participante tenha e a Petros não tem ingerência sobre isso;
  • A suspensão está disponível para participantes de todos os planos que contam com o serviço de empréstimo.

Fonte: Petros, em 15.07.2021