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Empresas médicas devem fazer o cadastramento obrigatório do corpo clínico no site do Cremesp

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A obrigatoriedade do registro do corpo clínico das empresas e instituições de saúde passa a vigorar a partir do dia 1º de janeiro do próximo ano. Efetue o cadastramento digital diretamente na Área da Empresa do site do Cremesp, a fim de evitar penalidades.

Pelo novo sistema digital desenvolvido pelo Cremesp, podem ser feitas inclusões, modificações e ratificações do corpo clínico totalmente online. Com a nova funcionalidade no site, o Cremesp eliminou o documento em papel relativo a esse registro.

Como efetuar o cadastramento
Os diretores técnicos devem ingressar com login e senha na Área da Empresa do site do Cremesp e acessar o link Manutenção do Corpo Clínico. Por esta área, é possível administrar os dados relativos ao corpo clínico da instituição de saúde, incluindo ou excluindo nome e CRM dos médicos, assim como especialidade e vínculo. Também é possível alterar ou ratificar os dados, confirmando que não houve mudanças.

Fonte: Cremesp, em 07.12.2020