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Empresas de Seguros podem impulsionar a infraestrutura brasileira ao investir em debêntures

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Diferente das debêntures incentivadas já em circulação, os novos títulos oferecem transferem as vantagens tributárias do investidor às empresas emissoras

Com a criação de novas oportunidades de investimento, o Governo Federal deu um novo passo rumo ao fortalecimento do mercado segurador e à expansão da infraestrutura nacional com a promulgação da Lei 14.801/24, que institui as debêntures de infraestrutura.

Diferente das debêntures incentivadas já em circulação, os novos títulos transferem as vantagens tributárias do investidor às empresas emissoras. Isso ocorrerá por meio da dedução dos juros pagos na apuração do lucro líquido, sendo também possível deduzir 30% dos juros das debêntures na determinação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Em contrapartida, as emissoras têm margem para oferecer taxas mais competitivas aos investidores.

Como a lei é muito recente, ainda não houve emissões por ela regidas. No entanto, de acordo com Alexandre Leal, diretor Técnico, de Estudos e Relações Regulatórias da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), as debêntures de infraestrutura deverão atrair o interesse das empresas do setor, uma vez que serão emitidas com remuneração mais adequada ao risco da operação. O executivo ressalta que a nova legislação “promoverá uma maior liquidez no mercado secundário, favorecendo o desenvolvimento do crédito privado local e aquecendo o mercado secundário, o que beneficiará os investidores de modo geral”.

Similarmente às debêntures regidas pela Lei 12.431/11, os novos títulos serão emitidos por concessionárias, permissionárias e companhias autorizadas a explorar serviços públicos, com os recursos destinados a projetos de investimento ou produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, além daqueles que gerem relevantes benefícios ambientais e sociais. A duração das debêntures incentivadas de infraestrutura deverá ser superior a quatro anos, assemelhando-se às debêntures incentivadas. Os riscos também permanecem os mesmos para ambos os investimentos, como:

1. Risco de crédito: é o risco de que o emissor não seja capaz de cumprir com os compromissos de pagamento de juros e principal.

2. Risco de liquidez: é o risco de que os investidores não sejam capazes de vender suas Debêntures Incentivadas no mercado secundário.

3. Risco de taxa de juros: é o risco de que as taxas de juros subam ou desçam, o que pode afetar o valor de mercado das Debêntures Incentivadas.

4. Risco de mercado: é o risco de que o valor de mercado das Debêntures Incentivadas seja afetado por fatores externos, como mudanças nas condições econômicas ou políticas.

5. Risco de inflação: é o risco de que a inflação aumente, o que pode reduzir o valor real dos pagamentos de juros e principal.

Fonte: Hill + Knowlton Brasil, em 28.03.2024