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Embarcação possuía fissura que originou penetração de água e alagamento que gerou perda total
A 29ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou que empresa de embarcações restitua R$ 10,5 milhões que seguradora pagou por perda total de lancha. O colegiado manteve sentença que considerou que a empresa não executou os reparos necessário, e a perícia constatou defeito de fabricação.
O banco moveu ação contra empresa de fabricação de iates alegando a existência de contrato de seguro náutico com segurado e, durante a vigência das condições de garantia de fabricação do casco, sobreveio alagamento por penetração de água através de fissura existente, o que acarretou a perda total da embarcação segurada.
Fonte: Migalhas, em 08.12.2021