Por Rogeria Gieremek (*)
Empresa pode estar em dia com as normas e, ao mesmo tempo, descumprir ordem judicial
– É possível para uma empresa estar em conformidade (compliance, em inglês) com as suas normas internas e as leis e, ao mesmo tempo, descumprir uma determinação judicial?
Ganhou grande repercussão recente caso envolvendo o principal aplicativo de mensagens para celular – o WhatsApp. Por não ter obedecido à ordem de um juiz e fornecido as informações referentes a usuários possivelmente envolvidos com uma facção criminosa, o sistema teve seus serviços suspensos por um período de 48 horas, em todo o Brasil. Pela mesma razão, um dos principais executivos da empresa responsável pelo aplicativo foi preso, em outra decisão judicial.
Independentemente das questões tecnológicas que possam eventualmente dificultar o fornecimento dos dados requeridos, o que se pretende aqui abordar é a questão referente à opção por ser e estar compliant com as regras vigentes.
Nesse contexto, ou bem se fornecem as informações, conforme a determinação da Justiça, ou bem se obtém outra ordem judicial, que retire a primeira. Do contrário, tem-se um comportamento que desborda daquilo que se espera de qualquer empresa que se pretende estrita cumpridora de seus deveres.
O assunto é complexo e requer grande esforço reflexivo. Isso porque, fora o aspecto de sigilo dos dados, que é constitucionalmente assegurado, há os direitos dos usuários, os quais se viram privados da utilização dos serviços do WhatsApp, sem prévio aviso e sem que tivessem contribuído de qualquer forma para o fato que deu causa à suspensão das atividades do aplicativo.
Relativamente ao sigilo dos dados, vale destacar que se convive há tempos com a sua quebra, mediante ordem judicial, para casos envolvendo telefonia, bancos, fisco, e-mails, etc. Não há, pois, razão para que se excepcionem apenas casos de interesse de certo aplicativo.
Neste particular, cabe invocar o direito que todos têm de, uma vez inconformados com uma decisão judicial, dela recorrer, obtendo outra que invalidasse a primeira, até mesmo em sede de liminar. É sabido que a ninguém é dado decidir-se unilateralmente pelo descumprimento de determinação da Justiça, sob pena de criar caos e desordem no País.
No Estado Democrático de Direito é assim que funciona.
(*) Rogeria Gieremek é Presidente da Comissão Permanente de Estudos de Compliance do IASP.
Fonte: DCI/IASP, em 06.04.2016.