Por Otávio Vieira Tostes
O artigo trata sobre as implicações acerca da obrigatoriedade de manutenção do plano de saúde para o trabalhador afastado pelo INSS, especialmente na modalidade de coparticipativa
Não é raro o empregador questionar sobre a necessidade de manutenção do plano de saúde para o trabalhador afastado, pelo INSS, bem como para empregados aposentados por invalidez. Tal celeuma se torna ainda mais complexa quando o plano fornecido é na modalidade coparticipativa, pois após a concessão do benefício previdenciário, a empresa deixa de ter condições de descontar do salário do trabalhador eventuais gastos médicos.
Diante deste cenário, cabe esclarecer que, como regra, o afastamento do trabalho, pelo INSS, em razão da concessão de auxílio-doença acidentário e/ou aposentadoria por invalidez, garante ao trabalhador a manutenção do plano de saúde durante todo período de afastamento, conforme súmula 440 do colendo TST:
Fonte: Migalhas, em 19.03.2025