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Embriaguez ao volante e seguro de vida

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Por Jurandyr Carrara

As súmulas editadas pelos tribunais superiores são um resumo de entendimentos consolidados que norteiam a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo próprio tribunal e, no caso do Superior Tribunal de Justiça, têm a missão constitucional de unificar a interpretação de leis federais.

Em dezembro de 2018, por meio de sua 2ª Seção, o STJ editou a Súmula nº 620 com a seguinte redação: “A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida”.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 20.06.2024