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Em nova decisão favorável à CELOS, Justiça nega pedido de suspensão dos descontos do equacionamento

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O juiz da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, Humberto Goulart da Silveira, julgou improcedente a ação movida por um Assistido que reivindicava a isenção dos pagamentos das contribuições extraordinárias, advindas do equacionamento dos déficits 2012 e 2014 do Plano Transitório. Recentemente, o mesmo Magistrado, também decidiu não acolher o pleito de um grupo de Assistidos que também pleiteavam que a Fundação cessasse os descontos decorrentes do déficit atuarial do Plano de Benefícios.

No entendimento do Juiz Humberto Silveira, o equacionamento se deu em razão de preservar o equilíbrio financeiro do plano de benefícios, evitando-se assim prejuízos financeiros à coletividade dos beneficiários. “A própria legislação regente dos planos de previdência privada prevê que, num cenário de resultado deficitário, o equacionamento das finanças do fundo incumbirá aos patrocinadores, participantes e assistidos, seja mediante aumento do valor das contribuições, instituição de contribuição adicional ou redução do valor dos benefícios a conceder”, aponta na sentença.

O autor da ação foi condenado ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios de 15% sobre o valor atualizado da causa. “O julgamento deste processo demonstra, novamente, que os Participantes Ativos e Assistidos que recorrerem ao Judiciário no caso dos descontos correm o risco de terem de arcar com as despesas processuais e os honorários de advogados, como foi neste caso específico”, alerta o Diretor Presidente da CELOS, Ademir Zanella.

Veja aqui a íntegra da sentença.

Fonte: CELOS, em 10.07.2018.