O normativo, que revoga a Resolução COAF de nº 16 de 2007, prevê procedimentos a serem adotados pelas pessoas reguladas pelo COAF em relação à identificação e realização de operações com pessoas expostas politicamente
No mês em que se comemora o vigésimo aniversário do COAF, entra em vigor a Resolução COAF nº 29, de 7 de dezembro de 2017, em substituição à Resolução COAF nº 16, de 2007, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas pessoas reguladas pelo COAF, na forma do § 1° do artigo 14 da Lei n° 9.613, de 3 de março de 1998, relativamente às pessoas expostas politicamente.
A principal premissa da nova Resolução é imprimir uma nova forma de tratamento às PEP, por meio da qual a abordagem de risco esteja focada nas operações realizadas e não na pessoa em si, fortalecendo, assim, os procedimentos de comunicação ao COAF e simplificando os procedimentos internos para identificação de PEP.
A nova Resolução também inova ao classificar como PEP apenas as pessoas que efetivamente ocupem ou ocuparam cargos e funções nela elencados, diferentemente da resolução anterior, que incluía seus representantes, familiares e estreitos colaboradores, também como PEP.
A Resolução entra em vigor no dia 12 de março de 2018 e o seu inteiro teor pode ser encontrado aqui: Resolução nº 29/2017.
Fonte: COAF, em 05.03.2018.