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Eleições Serpros 2025: Aviso nº 05 – Comunicado Sobre Propaganda Eleitoral

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1 – Informamos aos candidatos que foi enviada, nesta data, mensagem eletrônica aos e-mails dos pré-candidatos contendo orientações técnicas e éticas sobre a remessa de material de campanha eleitoral a ser feita pelos candidatos efetivamente inscritos e com a numeração de candidatura (conforme lista de candidatos homologados prevista para 09/07/2025).

2 – A Comissão Eleitoral reforça que, conforme previsto no Regulamento Eleitoral, os candidatos poderão encaminhar até três remessas de material de divulgação para publicação institucional, conforme prazos e especificações detalhadas na mensagem enviada.

3 – Para que o material seja divulgado, é obrigatório o preenchimento e assinatura do Termo de Autorização para Uso de Imagem e Voz, disponibilizado pela Comissão Eleitoral junto com a mensagem eletrônica. O não envio do material e respectivo Termo assinado nos prazos estabelecidos será interpretado como desistência da oportunidade de divulgação institucional.

4 – O período de campanha eleitoral será de 10/07/2025 a 28/07/2025. Durante esse período, os candidatos poderão divulgar suas candidaturas por meios próprios, inclusive com uso de mídias sociais, desde que respeitadas as regras do Regulamento Eleitoral, Edital de Eleições e Código de Conduta e Ética do Serpros.

5 – É vedado o uso de listas institucionais de e-mails e ferramentas corporativas para envio direto de material de campanha, conforme § 5º do art. 15 do Regulamento Eleitoral.

6 – A Comissão Eleitoral poderá complementar ou alterar essas orientações.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail: comissao.eleitoral@serpros.com.br

Comissão Eleitoral

Fonte: Serpros, em 07.07.2025.