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Eleições Previ: últimos dias para inscrição das chapas

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As chapas interessadas em participar das Eleições Previ 2022 têm até 18h (horário de Brasília) desta sexta-feira, 25/2. Somente serão aceitos requerimentos de inscrição de chapas cuja composição apresente candidatos para todos os cargos em disputa, inclusive suplentes. Os candidatos deverão preencher os pré-requisitos estabelecidos na legislação vigente, no Estatuto da Previ e no Regulamento Eleitoral. O Requerimento de Inscrição é um dos anexos ao Edital de Convocação, que pode ser encontrado na Página Especial de Eleições. Confira os pré-requisitos:

Para os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, diretor(a) de Administração e diretor(a) de Planejamento:

  • ser participante ou assistido da Previ;
  • contar com, no mínimo, 25 anos de idade;
  • ter 10 anos, no mínimo, de filiação a um dos Planos de Benefícios da Previ;
  • ter comprovada experiência de no mínimo 3 anos no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, de atuária, de previdência ou de auditoria;
  • não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado, comprometendo-se a comunicar à Previ a existência de processos judiciais ou inquéritos policiais em curso, bem como fornecer identificação clara e precisa destes processos;
  • não ter sofrido condenação em processo administrativo disciplinar instaurado no âmbito da Previ ou do Banco do Brasil, com sanção disciplinar de demissão (por justa ou sem justa causa), ou estar suspenso/inabilitado pelo órgão fiscalizador;
  • não ter sofrido penalidade administrativa transitada em julgado por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar, do mercado de capitais, do sistema financeiro ou como servidor público;
  • ter reputação ilibada;
  • ter formação de nível superior, comprovada mediante apresentação de cópia autenticada em cartório do diploma de conclusão do curso ou de documento comprobatório de sua colação de grau;
  • não constar do Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF), do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, da Lista de Inidôneos e Inabilitados para Função Pública e da Lista de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares;
  • residir no Brasil, se candidato a cargo da Diretoria Executiva;
  • não estar patrocinando causas individuais de interesse pessoal ou de terceiro contra a Previ.

Conselheiro consultivo:

  • ser participante ou assistido da Previ e do respectivo plano de benefícios há pelo menos 3 anos consecutivos;
  • contar com, no mínimo, 21 anos de idade;
  • ter comprovada experiência de no mínimo 3 anos no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, de atuária, de previdência ou de auditoria;
  • não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado, comprometendo-se a comunicar à Previ a existência de processos judiciais ou inquéritos policiais em curso, bem como fornecer identificação clara e precisa destes processos;
  • não ter sofrido condenação em processo administrativo disciplinar instaurado no âmbito da Previ ou do Banco do Brasil, com sanção disciplinar de demissão (por justa ou sem justa causa), ou estar suspenso/inabilitado pelo órgão fiscalizador;
  • não ter sofrido penalidade administrativa transitada em julgado por infração da legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar, do mercado de capitais, do sistema financeiro ou como servidor público;
  • ter reputação ilibada;
  • não constar do Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF), do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, da Lista de Inidôneos e Inabilitados para Função Pública e da Lista de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares;
  • não estar patrocinando causas individuais de interesse pessoal ou de terceiro contra a Previ.

Confira as orientações sobre o padrão necessário dos programas e propostas a serem enviados pelas chapas.

Relação de apoio

As chapas devem apresentar no ato de inscrição uma relação de apoio, com o mínimo de 977 assinaturas de signatários que sejam participantes com direito a voto. No verso do documento deve constar a identificação composta por nome completo, matrícula, dependência de localização ou situação de assistido de cada signatário. O anverso da relação deve conter a relação dos integrantes da chapa, conforme estabelecido no Anexo 2 do Edital.

Eleições 2022

Você pode conferir as informações completas e atualizadas sobre o processo eleitoral no site da Previ, na seção A Previ > Eleições e pelo App Previ, na aba Eleições.

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Fonte: Previ, em 23.02.2022.