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Edital de Convocação para as Eleições Celos 2025

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Pelo presente Edital, ficam convocados os Participantes Ativos e Assistidos inscritos nos Planos Previdenciários Transitório ou Misto da Fundação Celesc de Seguridade Social – Celos e que se encontram em gozo dos seus direitos, observado o Estatuto Social vigente para, em voto secreto e direto, eleger 1 (um) representante dos Participantes Ativos e Assistidos e seu respectivo suplente para o Conselho Deliberativo da Celos, para mandato de 4 (quatro) anos, em cumprimento ao que estabelecem:

• Os Artigos 10 a 20 da Lei Complementar nº 108/2001;

• O Artigo 35 da Lei Complementar nº 109/2001;

• A Resolução CNPC nº 35/2019 e suas alterações;

• A Resolução CNPC nº 39/2021 e suas alterações;

• O Estatuto Social da Celos e seus Regimentos Internos;

• O Ato Deliberativo COD nº 36/2022;

• A Resolução Previc nº 23/2023; e

• A Portaria Previc nº 1.044/2023.

1. O processo eleitoral obedece ao estabelecido nas Normas Eleitorais (Geral e Complementar) que estão disponíveis na íntegra no Portal de Eleições da Celos na Internet, no endereço eletrônico https://eleicoes.celos.com.br.

2. Para concorrer a 1 (uma) vaga de titular e suplente no Conselho Deliberativo, os candidatos deverão atender aos seguintes pré-requisitos:

I. Ser Participante Ativo ou Assistido inscrito nos Planos Previdenciários Transitório ou Misto da Celos há pelo menos 5 (cinco) anos;

II. Ter formação de nível médio;

III. Possuir comprovada experiência, no mínimo, de 3 (três) anos, no exercício de atividades na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, de auditoria, de atuária ou de previdência, mediante apresentação de documentos hábeis, como declaração de empresa ou de entidade, entre outros;

IV. Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado, comprovada mediante certidão negativa fornecida pela Justiça Estadual de Santa Catarina e Federal da comarca sede da Celos (Capital, Florianópolis);

V. Não ter sofrido penalidade administrativa por infração à legislação da seguridade social, inclusive da previdência complementar ou como servidor público;

VI. Possuir reputação ilibada, inclusive conforme os critérios contidos na Instrução PREVIC nº 41/2021 e suas atualizações;

VII. Não estar na condição de pensionista na Celos.

Observações:

I. Os candidatos eleitos para 1 (uma) vaga de titular e suplente no Conselho Deliberativo deverão apresentar no prazo de 1 (um) ano, a contar da data da posse, a certificação obtida por instituição autônoma reconhecida tecnicamente pela PREVIC, conforme normativos vigentes.

II. Para fins de habilitação os candidatos fornecerão a documentação necessária para verificação do cumprimento dos requisitos legais e previstos em normativos vigentes.

III. Caso não haja a habilitação em caráter definitivo do candidato titular eleito, nem de seu suplente para o Conselheiro Deliberativo, o cargo será considerado vago, cabendo ao Conselho Deliberativo determinar a realização de eleições suplementares para seu provimento.

3. A inscrição dos candidatos, no período de 19 de maio (a partir das 08h00) a 01 de junho de 2025 (até às 16h59m59s), será realizada no Portal de Eleições da Celos, no endereço eletrônico https://eleicoes.celos.com.br acompanhada dos seguintes documentos, em formato digital:

a. Requerimento de Inscrição datado e assinado;

b. Termo de Responsabilidade datado e assinado;

c. Currículo completo atualizado, datado e assinado;

d. Certidões negativas cíveis e criminais da Justiça Federal e Estadual da comarca sede da Celos (Capital, Florianópolis);

e. Certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça, obtida no site do Conselho Nacional de Justiça;

f. Comprovação de Experiência (declaração de empresa ou de entidade, entre outros). No caso da declaração devem constar as datas de início e término de cada experiência, a descrição de cargo contendo o detalhamento das atividades exercidas, devendo ser emitida em papel timbrado, assinada pelo responsável pela informação na empresa ou entidade;

g. Diploma ou certificado de conclusão sendo, no mínimo, de nível médio para o cargo de Conselheiro;

h. Documentos pessoais (RG e CPF);

i. Foto recente do candidato em alta resolução, no formato JPG ou PNG.

Observações:

I. Os documentos previstos nos itens “a” e “b” acima estarão disponíveis no Portal de Eleições da Celos no endereço eletrônico https://eleicoes.celos.com.br, a partir do início do período de inscrição.

II. O acesso ao menu de Inscrição do Portal de Eleições da Celos utilizará a mesma autenticação (empresa, matrícula e senha) do autoatendimento. Os candidatos deverão anexar, individualmente, todos os itens solicitados, obrigatoriamente, em formato PDF, salvo a fotografia, que deverá ser no formato JPG ou PNG. O protocolo de inscrição, mesmo número da candidatura, será gerado somente depois que todos os itens forem inseridos.

III. Os documentos enviados durante o processo de inscrição serão analisados e validados pela Comissão Eleitoral. Caso seja identificada alguma inconsistência, serão solicitadas adequações ou informações adicionais aos candidatos.

IV. Se as informações não forem enviadas, não forem consideradas adequadas ou os documentos forem invalidados, o registro da candidatura será indeferido pela Comissão Eleitoral.

V. Os candidatos são responsáveis cível e criminalmente pelas informações e documentos apresentados, sujeitando-se ao indeferimento da inscrição ou à perda do mandato no caso de comprovação de falsidade ideológica, declarando também conhecer o “Código de Conduta Ética da Celos”, disponível no site institucional da Celos no endereço eletrônico https://www.celos.com.br/atendimento/canal-de-denuncia/.

4. Para fins de divulgação nos canais de comunicação da Celos, além das fotos apresentadas no momento da inscrição, os seguintes documentos poderão ser encaminhados à Comissão Eleitoral, até o dia 13 de agosto de 2025, por meio do endereço eletrônico eleicoes@celos.com.br:

I. Currículo resumido dos candidatos, com 2.000 (dois mil) caracteres no máximo, incluindo espaços, em formato do Word (doc ou docx), sem inclusão de imagens; e

II. Resumo do programa de trabalho das chapas, com 2.000 (dois mil) caracteres no máximo, incluindo espaços, em formato do Word (doc ou docx), sem inclusão de imagens.

5. Durante o período de campanha, a Celos divulgará no Portal de Eleições da Celos, no endereço eletrônico https://eleicoes.celos.com.br, as informações relativas aos currículos dos candidatos e as propostas de trabalho das chapas.

6. O período de votação será das 07h30m às 17h29m59s (horário legal brasileiro) no dia 24 de setembro de 2025.

7. O processo de votação será realizado unicamente por acesso ao Portal de Eleições da Celos na internet, no endereço eletrônico https://eleicoes.celos.com.br.

8. Cada eleitor poderá votar para o Conselho Deliberativo em 1 (uma) chapa formada por titular e suplente, sendo eleita a chapa que obtiver o maior número de votos.

9. A apuração será realizada na sede da Celos, em Florianópolis, logo após o encerramento da votação, sendo os resultados provisórios divulgados no Site Institucional da Celos, no endereço eletrônico https://www.celos.com.br.

10. O processo eleitoral está sendo conduzido pela Comissão Eleitoral designada pelo Conselho Deliberativo por meio do Ato Deliberativo nº 02/2025.

11. Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico de e-mail eleicoes@celos.com.br.

Fernando Yamakawa
Presidente do Conselho Deliberativo

Fonte: Celos, em 07.05.2025.