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ENS realiza 1º Ciclo de Atualizações Regulatórias para discutir impactos do Marco Legal dos Seguros

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Da esquerda para a direita: Carlos Queiroz, Gustavo León e Raphael Miranda
Fotos: Luiz Henrique Ferreira (T.I ENS)

Começou na última quarta-feira, 28, o ciclo de eventos “Atualizações Regulatórias em Seguro e Resseguro”, iniciativa da Escola de Negócios e Seguros (ENS) voltada à análise dos impactos da Lei do Contrato de Seguro (Lei nº 15.040/2024). Esta primeira edição foi híbrida, com programação no auditório da Unidade São Paulo (SP) e transmissão ao vivo pelos canais da Escola no YouTube e LinkedIn.

Na abertura, participaram presencialmente a diretora de Ensino, Maria Helena Monteiro, e o professor Gustavo León, que atuou como mediador. Os debates contaram com nomes de destaque do setor, como o diretor de Supervisão Prudencial e de Resseguros da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Carlos Queiroz; e o advogado Raphael de Moraes Miranda, sócio do escritório Raphael Miranda, Mello, Raposo, Barbosa Advogados.

Em sua intervenção, Queiroz explicou que existem mais de 100 artigos nesta nova Lei que detalham a função e o funcionamento do contrato de seguros com objetivo de aprimorar e ser um instrumento de desenvolvimento nacional. Ele contou ainda que a proposta legislativa foi aprovada em dezembro de 2024 e entrará em vigor em dezembro deste ano, mudando a forma como os contratos de seguro são feitos.

“Até a aprovação da Lei o contrato era um contrato típico do código civil, onde tinham algumas disposições a respeito do seguro de forma geral, agora, a partir do advento da 15.040/2024, o contrato de seguro passa a ter uma Lei específica dedicada a ele”, disse.

O diretor da Autarquia ainda explicou que o corretor passa a ter ainda mais responsabilidade e importância no novo cenário. “O corretor passa a ter um papel ainda mais importante no esclarecimento do segurado sobre o contrato de seguro e sobre as obrigações que tanto ele [o cliente] tem com a corretora no dever informacional adequado, quanto às obrigações que a seguradora tem com o segurado na garantia do risco se ocorrer o sinistro’’.

Raphael Miranda contou que o evento foi uma oportunidade de aperfeiçoamento dos corretores de seguro que terão como exercício constante esclarecer as mudanças do Marco Legal dos Seguros para os segurados. “Hoje tivemos a oportunidade de falar sobre a nova Lei do contrato de seguro, uma oportunidade importante para chamar os corretores para que eles possam se aperfeiçoar, entender os desafios que a nova Lei traz, principalmente em relação a formação do contrato de seguro e os deveres de informação.”, disse.

Miranda também pontuou que as novas formas de apuração de sinistros devem ser cuidadosamente analisadas pelos corretores e seguradoras com o objetivo de manter os segurados sempre informados. “A questão relativa à nova forma de regulação do sinistro e de apuração em relação a eventuais perdas. A nova Lei vem para fomentar o mercado e trazer mais segurança jurídica em benefício de todos.”, explicou.

Fonte: ENS, em 30.05.2025.