“O EDF-Reinf é um projeto que deve envolver toda a entidade e não apenas os seus contadores”, alerta Edgar Grassi, conselheiro da ANCEP e instrutor no seminário EFD-Reinf: Instrução Normativa RFB nº 1767/2017, que será apresentado no próximo dia 17 em São Paulo, seguindo-se depois outras capitais.
Edgar explica: é possível sentir que muitas entidades estão entendendo a questão como puramente contábil, o que é um equívoco, uma vez que todas as áreas precisam urgentemente se envolver. A razão é que as mudanças que estão vindo com o EDF-Reinf alteram de forma ampla os procedimentos que envolvem a retenção e o recolhimento dos tributos. Até agora, a declaração de dívida vinha sendo posterior ao recolhimento, o que significa que havia tempo para o contador fazer o processo sem antecipar alguma de suas fases. A partir de agora, contudo, primeiro se precisa declarar o quanto se deve para só depois emitir a guia de recolhimento. A consequência disso é que não vai mais se poder aguardar a contabilidade para realizar o fechamento do exercício porque a área contábil estará 1 mês defasada, de maneira que a cada procedimento a informação precisará ser fornecida pela área envolvida em sua origem.
Para Edgar, “isso não tira a responsabilidade da contabilidade, que será a ponta final do processo de conferência. Mas toda a área fiscal da entidade vai ser descentralizada, todos fazendo um pouco. Isso mexe com todos que contratam terceiros ou cessão de mão de obra, por exemplo, cabendo ao contador coordenador os esforços. Entre outros segmentos das entidades, precisarão atuar juntas as áreas de TI, contratos, financeira, jurídica e tributária.
Sucesso de público onde é apresentado, reunindo mais de 260 inscritos quando passou por Fortaleza, Belo Horizonte, Porto Alegre, Brasília e Recife, o seminário EFD-Reinf: Instrução Normativa RFB nº 1767/2017 será levado agora no próximo dia 17 a São Paulo.
As inscrições estão abertas em www.ancep.org.br
O motivo de tanto sucesso de público parece evidente. Essa é uma mais que oportuna chance que o profissional tem de receber orientação sobre o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital(SPED) denominado de Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdência Substituída (EFD-Reinf).
São abordadas nessa sequência de eventos questões como a Legislação envolvida; Vigência: Novo cronograma de Implantação oficial instituído pela Instituição Normativa RFB nº 1767/2017; Retenção de INSS nos Serviços Tomados/Prestados mediante cessão de mão de obra e empreitada; Retenções na Fonte Pagadora (IR-CSLL-COFINS-PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados e pessoas fisÍcas e jurídicas; Eventos de Fechamento e Reabertura da EFD-Renf; e Efeito na DCTF – WEB.
Fonte: ANCEP Notícias, em 01.08.2018.