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É possível portar recursos de outros planos para a BRF Previdência

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Os participantes dos Planos II e III que possuem plano de previdência privada em qualquer instituição bancária, seguradora ou outro fundo de pensão, podem solicitar a transferência dos recursos, chamada de portabilidade, daquele plano para o seu plano aqui da BRF Previdência, sem a incidência de qualquer tributação nesta operação.

A portabilidade de um plano de previdência pode ser a melhor alternativa quando se constata que transferir os recursos de uma entidade para outra pode ser mais vantajoso devido a alguns fatores, como por exemplo, a rentabilidade dos planos e as taxas cobradas. Afinal, previdência complementar é um investimento de longo prazo com o objetivo de garantir, no futuro, uma renda de aposentadoria.

Importante

• Em caso de planos PGBL e VGBL, somente planos PGBL podem ser portados para a BRF Previdência, em razão de possuírem o mesmo tratamento tributário.

• Qualquer participante dos Planos II e III pode portar recursos para a BRF Previdência (exceto aposentados e pensionistas) a qualquer momento.

• O resgate dos recursos portados de entidade aberta, como o banco, só será possível após o desligamento da empresa.

Veja como é simples fazer a portabilidade para a BRF Previdência

1º solicite à instituição que administra seus recursos, a portabilidade para a BRF Previdência.

2º informe à instituição os dados cadastrais da BRF Previdência e do seu Plano, conforme abaixo:

imagem brf 15082019

A troca de planos de uma entidade para outra, inclusive para a BRF Previdência, deve vir precedida de análise para certificar-se se vale a pena

• Compare as taxas cobradas: caso os recursos estejam aplicados em entidade aberta (instituição financeira ou seguradoras), observe que existem, pelo menos, dois modelos de taxas cobradas: a de carregamento e a de administração. A primeira é cobrada sobre os valores que são aplicados, enquanto a segunda incide sobre todo o capital aplicado;

• Pesquise as rentabilidades dos planos, avaliando o desempenho de cada um, em especial as rentabilidades de médio e longo prazo (12, 24 e 36 meses).

Atenção aos encargos previstos no regulamento. Os planos administrados por entidades abertas, em alguns casos, podem cobrar “taxa de saída” ou “encargos de saída” que incidem sobre o valor total da portabilidade ou ainda existirem prazos de carência para efetuar a portabilidade dos recursos.

Entre em contato conosco, caso tenha alguma dúvida ou dificuldade em encaminhar sua portabilidade. Telefone 0800 702 4422 ou e-mail: brfprevidencia@brf-br.com

Fonte: BRF Previdência, em 15.08.2019