Por Maria Carolina Oliveira Chiacherini e Rafael Vigilato Calheiros dos Santos
Empresas devem usar o Domicílio Judicial Eletrônico para citações e intimações, com prazos rígidos e risco de multa por atraso
Desde 16/5/25, tornou-se obrigatório o uso do DJE - Domicílio Judicial Eletrônico para a citação e intimação de pessoas jurídicas por todos os tribunais do país. A partir dessa data, também passaram a valer as novas regras de contagem de prazos processuais estabelecidas pelas resoluções CNJ 455/22 e 569/24.
Com a mudança, todas as citações e intimações expedidas pelos tribunais nacionais endereçadas a empresas serão enviadas primordialmente por meio da plataforma DJE, substituindo as formas tradicionais de envio, como Correios ou por Oficial de Justiça. As empresas, portanto, devem consultar regularmente a plataforma para acompanhar essas comunicações.
Vale ressaltar que todas as empresas que não realizaram o cadastro voluntário foram automaticamente incluídas na plataforma, a partir dos dados disponíveis na Receita Federal.
Fonte: Migalhas, em 04.06.2025